O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgará no próximo dia 12/5 o dissídio coletivo da categoria de Tecnologia da Informação (TI). A decisão foi marcada após o processo passar por todos os trâmites internos e chegar às mãos da relatora do processo, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes.
Depois dos trabalhadores entrarem em greve, o TRT convocou o sindicato patronal (Seprosp) e o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de TI) para tentar fazer um acordo. Como isso não foi possível, o Tribunal pediu para os trabalhadores retornarem às atividades normais e esperarem o julgamento.
O impasse entre Sindpd e sindicato patronal já dura cinco meses. Desde janeiro vêm acontecendo rodadas de negociação, mas não há consenso. No dia 31/1, as negociações foram interrompidas, sendo que o Seprosp manteve sua oferta de reajuste salarial de 6,47%, índice que apenas repõe a inflação, e além disso, refutou todas as outras solicitações dos trabalhadores.
No dia 12/3, em assembleia feita na sede do Sindpd, mais de mil trabalhadores de TI do Estado de São Paulo votaram para que a categoria entrasse no estado de greve. A partir deste momento, mobilizações de sindicalistas e trabalhadores foram feitas nas principais empresas de São Paulo.
Antes da greve ter início, o Ministério Público do Trabalho tentou intervir. A procuradora regional do trabalho, Laura Martins Maia de Andrade, convidou os dois sindicatos para uma audiência de conciliação e propôs aumento salarial de 8,6% (aumento real de 2,13%), além de outros benefícios. O Seprosp não aceitou a proposta.
Após a rejeição, dois dias de greve afetaram as principais companhias do setor de TI, em São Paulo e no interior. Segundo o Sindpd, foram comprometidas empresas como Indra, ConnectCom, Fidelity, Bematech, HP/EDS, CPM Braxis, Tivit, Sonda Procwork, Totvs, T-Systems, Prodesp, dentre outras.
O TRT convocou o Sindpd e o Seprosp para tentar encontrar uma solução para a greve. O Tribunal apresentou formalmente a proposta de reajuste linear de 8,05%, Vale Refeição de 10 reais para toda categoria, criação de piso para analista e programador, e também, obrigatoriedade de plano de Participação em Lucros e Resultados (PLR). Mantendo postura inflexível, o sindicato patronal recusou a sugestão da Justiça.
Diante do ocorrido, o TRT pediu que os trabalhadores suspendessem as paralisações e esperassem pelo julgamento do dissídio coletivo. O estado de greve foi mantido, o que garante a estabilidade no emprego até o fim do processo.
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