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Empresa terá de enviar dados de PIS e Cofins por sistema digital

A partir de 2011, Receita Federal vai exigir que informações sejam entregues pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital que substituiu os livros em papel.

Por Edileuza Soares

07 de julho de 2010 - 19h18
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A partir do próximo ano, as empresas terão de transmitir para Receita Federal dados do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo Sistema Escrituração Fiscal Digital (Sped). O novo formato entra em vigor em 1º de janeiro de 2011 e enquadra inicialmente as companhias tributadas pelo lucro real que estão no regime de acompanhamento diferenciado pelo Fisco.

O novo modelo é similar ao processo que vem sendo adotado pelas companhias para substituição dos livros fiscais em papel na transmissão das informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Ambos impostos utilizam o Sped que está em operação desde 2007.

Segundo a Receita Federal, até janeiro de 2012 todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado terão de transmitir informações do PIS e Cofins pelo novo Sped. O envio será mensalmente até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo poderá ser multada em até 5 mil reais por mês.

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