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Gestão

Empresa terá de enviar dados de PIS e Cofins por sistema digital

A partir de 2011, Receita Federal vai exigir que informações sejam entregues pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital que substituiu os livros em papel.

Edileuza Soares

07 de julho de 2010 - 19h18
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A partir do próximo ano, as empresas terão de transmitir para Receita Federal dados do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo Sistema Escrituração Fiscal Digital (Sped). O novo formato entra em vigor em 1º de janeiro de 2011 e enquadra inicialmente as companhias tributadas pelo lucro real que estão no regime de acompanhamento diferenciado pelo Fisco.

O novo modelo é similar ao processo que vem sendo adotado pelas companhias para substituição dos livros fiscais em papel na transmissão das informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Ambos impostos utilizam o Sped que está em operação desde 2007.

Segundo a Receita Federal, até janeiro de 2012 todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado terão de transmitir informações do PIS e Cofins pelo novo Sped. O envio será mensalmente até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo poderá ser multada em até 5 mil reais por mês.

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