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Receita Federal prorroga entrega do Sped contábil para 30/7

Prazo inicial era 30/6, mas órgão publicou nesta quinta-feira, 15/7, normativa no Diário Oficial da União estendendo a data para até o final desde mês por causa de congestionamento de seu sistema de envio. Cerca de 120 mil empresas são obrigadas a enviar os dados pelo formato eletrônico.

Edileuza Soares, da Computerworld

15 de julho de 2010 - 18h25
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A Receita Federal prorrogou para 30/7 a entrega dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD), formato que substitui os livro em papel e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passou a ser obrigado para um número maior de empresas a partir de 2010. A data inicial para envio dos documentos era 30/6, mas o órgão publicou nesta quinta, 15/7, normativa no Diário Oficial da União estendendo o prazo para até o final do mês. Segundo o Fisco, o motivo da ampliação é por causa de congestionamento em seu sistema.

A ECD traz as informações contábeis das companhias referentes ao período de 01/1/2009 até 30/6/2010. De acordo com normativa da Receita Federal 787 de 19/11/2007 estão na obrigatoriedade da entrega desses documentos pelo formato eletrônico todas as companhias tributadas pelo lucro real.

No ano passado, o Fisco exigiu a ECD apenas de 8 mil contribuintes e estendeu a obrigatoriedade em 2010 para todas as contribuintes pelo lucro real, que segundo estimativas do órgão são cerca de 120 mil companhias. Como o número de empresas ampliou, a Receita decidiu dar mais tempo para o cumprimento da obrigação. Segundo informou a assessoria de imprensa da Receita, as empresas que entregaram os arquivos após 30/6, que era o prazo inicial, estão isentas de multa por causa da alteração da data final.

O que é o Sped

Criado pelo decreto 6.022 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010) para informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Pelo novo modelo, a fiscalização das obrigações acessórias passa a ser feita de forma eletrônica e em tempo real. Segundo o governo federal, o modelo tem o objetivo de combater a sonegação fiscal e tornar o relacionamento com o fisco mais eficiente. 

O sistema é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), Escrituração Fiscal Digital Fiscal (Sped Fiscal) que substituem os livros Diário e Razão; e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com o acompanhamento dessas três obrigações acessórias em tempo real, o fisco tem como consolidar dados e cruzar informações sobre a arrecadação tributária.

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