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Governo

Super Simples reduz em até 80% impostos de microempresas de TI

O Simples Nacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, começou a vigorar a partir do último domingo (01/07). No caso de empresas de Tecnologia da Informação e escolas de idiomas a redução pode ser maior e atingir 80%, segundo ele.

Por COMPUTERWORLD*

02 de julho de 2007 - 08h05
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O Simples Nacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, começou a vigorar a partir do último domingo (01/07). O "Super Simples", como também é conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais.

Quem aderir ao Simples Nacional pode obter uma redução no pagamento de impostos de até 70%, conforme informou, na última sexta-feira (29/07), o consultor em Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola. No caso de empresas de Tecnologia da Informação e escolas de idiomas, que passam a fazer parte do novo regime de tributação, a redução pode ser maior e atingir 80%, segundo ele.

As empresas que já estão no Simples Federal e não têm pendências com o fisco passaram automaticamente para o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31 deste mês para cancelar a opção. Para as que não fazem parte do regime simplificado, o  prazo é o mesmo para a adesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.

O micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido ou não para o Simples Federal de forma automática deve entrar no site da Receita para confirmar a informação.

De acordo com o consultor, o Simples Nacional deve incentivar ainda o "empreendedorismo" no país, pois a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa facilitará a abertura de novos negócios. "Cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para o cidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio", afirma Spinola.

Para participar, é preciso não ter débitos com a Receita Federal do Brasil, com os Estados e com os municípios. Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31 deste mês, o parcelamento de impostos atrasados.

Podem ser parcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a Cofins, a contribuição patronal ao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No caso dos Estados, o parcelamento vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para os municípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços (ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

As parcelas devem ser corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) e não podem ser inferiores a 100 reais. De acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Silas Santiago, quem regularizar a situação, além de sair da informalidade, vai contribuir para si próprio e para o País, pois terá benefícios como a contribuição patronal previdenciária.

Opinião do Leitor [2 comentários]

E AS FABRICAS DE SOFTWARE?

Acho que o governo não considera a indústria de software como um setor estratégico, pois o chamado "SIMPLES" NACIONAL não é nenhum incentivo para o setor, muito pelo contrário é desestimulante pois se esperava que apartir do momento que a atividade de desenvolvimento de software fosse enquadrada no regime de tributação simplificada seria para desonerar o setor e ao contrário disto fica totalmente inviável a adesão ao "SIMPLES". Esperava que este novo regime iria resolver algumas polêmicas como a questão de Licença de Uso de Software ser tributada pelo ISS, pois o código cívil é muito claro que prestação de serviço se caracteriza pelo ato de "Fazer Algo" e Licença de uso se caracteriza pelo ato de "Dar algo". Continuamos a gastar bastante energia em elaboração de estratégia e planejamento tributário para conseguir operar de maneira legal e com uma carga tributária suportável. Será que o governo não percebe que as empresas de software nacioal tem um potencial incrível e necessita de incentivos que viabilizem crescimento e aumento de qualificação, pois sem os quais é impossível concorrer com o comércio exterior. Portando, acho que o SIMPLES NACIONAL como grande marco incentivador para formalização esta sendo uma PIADA DE MAU GOSTO para os profissionais que fabricam software no país.
MARCOS - 07 Jul 2007, 11h54

E os pretadores de serviço?

Diante do exposto, as empresas prestadoras de serviço não têm por todo a comemorar com este projeto.

Isto porque muitas empresas ainda continuam impedidas de optar, dependendo da atividade exercida, e mesmo nos casos de atividades que foram incluídas, como as exercidas pelos escritórios de serviços contábeis, o recolhimento unificado não abrange as contribuição para INSS, bem como não inclui o ISS.

Assim sendo podemos notar que existe a necessidade de cálculos específicos para cada atividade e para cada empresa individualmente. Para as empresas industrias e comerciais, o Super Simples trará importantes benefícios; enquanto que as empresas prestadoras de serviços continuam sujeitas a inúmeras restrições, seja pela impossibilidade de opção em decorrência da atividade ou pela não-inclusão do INSS e do ISS no recolhimento unificado.

Preparado por: Alexandra Galliani
Revisando por: Patrícia Pereira


Rodrigo - 03 Jul 2007, 11h49
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