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Lei da Inovação aguarda aprovação no Senado

Está nas mãos do Senado a aprovação do projeto de lei nº 3.476/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. Nesta entrevista, o secretário de Tecnologia e Inovação do MCT, Francelino Grando, fala sobre os efeitos práticos da lei.

14 de setembro de 2004 - 12h13
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André Borges

Está nas mãos do Senado a aprovação do projeto de lei nº 3.476/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. Aprovada no mês passado na Câmara dos Deputados, a Lei de Inovação tem sido acompanhada de perto pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, pelo seu relator, o deputado Ricardo Zarattini (PT/SP) e pelo secretário de Tecnologia e Inovação do MCT, Francelino Grando. Entre outras mudanças, a lei prevê autorização para a incubação de empresas com dinheiro público, além de garantir que um percentual mínimo dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) seja destinado exclusivamente à inovação tecnológica, com prioridade para as áreas definidas na política industrial. Segundo Grando, a lei também deverá reduzir o fosso que hoje separa universidades e institutos tecnológicos das empresas. Em entrevista ao COMPUTERWORLD, o secretário, que também é membro do Conselho Superior de Tecnologia da Fiesp/Ciesp e presidente do Programa Nacional de Incubadoras (PNI), fala sobre os efeitos práticos da lei que, conforme sua expectativa, deve entrar em vigor já no próximo mês.
 
COMPUTERWORLD | O que é a Lei de Inovação?
Francelino Grando |
Esta é uma legislação de que o Brasil carece muito. É indispensável aproximar o mundo acadêmico e o setor produtivo, de maneira a facilitar que a capacidade instalada em universidades e institutos de tecnologia seja implementada diretamente nas empresas. Estamos falando de um conjunto de fatores como recursos humanos, conhecimento, patentes e propriedade intelectual.

CW | Quais são os principais objetivos da lei?
Grando |
São muitas as implicações da lei, mas de forma mais geral pode-se dizer que queremos superar a dicotomia existente entre os interesses público e privado, fazendo com que empresas e instituições trabalhem juntas. Hoje a cooperação direta é proibida às instituições públicas. E quando há cooperação, esse trabalho tem que ser feito com muitas dificuldades; é preciso contornar de todas as maneiras proibições anacrônicas e burocráticas. Outra questão é a autorização e o estímulo à incubação a propriedades tecnológicas. Hoje mais da metade das empresas incubadas no Brasil são da área de TI. Essas companhias precisam de um ambiente protegido, e as condições necessárias para isso muitas vezes são encontradas em linhas de pesquisas das universidades e institutos. O CenPRA (Centro de Pesquisas Renato Archer, instituição do Ministério da Ciência e Tecnologia), por exemplo, é um local muito adequado para isso.

CW | Isso significa que o governo deve financiar mais projetos de pesquisa e desenvolvimento nas corporações?
Grando |
A lei estipula um percentual mínimo para o mecanismo de subvenção econômica àquelas empresas que sejam inovadoras. Ela autoriza o aporte de recursos orçamentários diretamente na empresa, no âmbito de um projeto de inovação, sendo obrigatórias a contrapartida e a avaliação dos resultados. É ainda instrumento da Lei de Inovação a encomenda tecnológica, isto é, a participação estatal, em sociedade, voltada para um propósito específico.

CW | De onde sairá o dinheiro para esse financiamento?
Grando |
Por enquanto do fundo setorial de TI. Pela primeira vez teremos autorização para utilizar o mecanismo da subvenção econômica, com possibilidade de usar recursos orçamentários da União diretamente em P&D. Também o fundo mobiliário faria parte, como mais uma opção de aporte de recursos.

CW | Quando a lei deve entrar em vigor?
Grando |
Em menos de 60 dias a lei foi melhorada e aprovada por unanimidade no plenário da Câmara dos Deputados. Agora o texto, com as emendas propostas pela Câmara Federal, segue para o Senado, onde também será avaliado. Acredito que deva ser votado ainda este mês e que a lei já passe a vigorar a partir de setembro. O governo já sinalizou que se trata de uma prioridade estratégica, as lideranças estão sensibilizadas para isso.

CW | Qual o interesse do governo em acelerar a aprovação da lei?
Grando |
Inovação é um fator fundamental para a Política Industrial de Exportação, anunciada pelo governo federal há alguns meses. Essa política está fundada em bases de conhecimento e inovação. O Brasil tem um distanciamento muito forte entre o setor produtivo e a inteligência nacional das universidades e das instituições. Isso já privou o País de explorar o melhor uso dos recursos públicos investidos em desenvolvimento. Por falta desse apoio, a realidade exigiu que o mercado buscasse alta aquisição de tecnologia no exterior, frustrando profissionais de instituições e esterilizando muitas idéias que não encontraram lugar no mercado. Além disso, a lei trata de setores do futuro, como biotecnologia, biomassa, áreas em que ainda não há separação entre mercado e instituições. Por isso ela terá grande repercussão.

CW | O governo analisa mudanças fiscais para o setor de software. A Lei de Inovação poderá ter alguma influência nisso?
Grando |
O último artigo ordena que o governo federal, a partir da lei, envie ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que gere ambiente fiscal favorável à inovação, e isso vale para o software. Ao entrar em vigor, o governo tem o prazo máximo de 120 dias para apresentar o projeto.

CW | Então, pela movimentação em Brasília, é possível que essas mudanças fiscais saiam antes desse prazo.
Grando |
Pode ser que sim. A tramitação de um projeto que envolve questões fiscais é muito diferente de outros, como o da inovação. Nesses casos é preciso reduzir a marcha. Foi por isso que não ligamos uma coisa a outra. Queremos que esse projeto seja aprovado rapidamente, para daí buscarmos mudanças fiscais. A lei é um passo muito importante, porém não é o único, em direção a uma cultura de inovação, que tem como alicerce a inserção de profissionais qualificados com mestrado e doutorado dentro das empresas, dentro do setor produtivo. Não se trata de nenhuma varinha de condão, mas é um chute poderoso para derrubar estruturas arcaicas que impedem a comunicação entre essas áreas, seja pelo teor ou pela dinâmica.

|Computerworld - Edição 415 - 25/08/2004|

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