Negócios
Lei de inovação quebra tabus
Nova legislação facilita a concessão de benefícios às universidades e pequenas empresas, mas deixa brechas e mantém processos burocráticos que dificultam envolvimento de grandes corporações
Por Genilson Cezar, especial para o COMPUTERWORLD
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O ambiente parece realmente mais propício à inovação. Melhoram as condições do pesquisador na universidade; as universidades e centros de pesquisas do País podem licenciar suas criações e fazer melhor uso das patentes; aumenta a interação dos institutos de ciência e tecnologias das universidades com as empresas privadas; caem as restrições do governo em colocar recursos não reembolsáveis em empresas não lucrativas, e abrem-se as portas para novos incentivos fiscais.
A Lei de Inovação, finalmente regulamentada por decreto-lei, em meados de outubro, traz, teoricamente, todas essas facilidades para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no cenário produtivo brasileiro. No entanto, mantém ainda intrincados processos burocráticos em relação à operacionalidade das novidades introduzidas, ou, simplesmente, não deixa claro as formas de concessão de alguns benefícios, como o da subvenção econômica, e de outros instrumentos para utilização do poder de compra governamental em favor do setor de produção nacional de bens e serviços de tecnologia da informação.
"Trata-se ainda de um esquema bastante limitado, é uma regulamentação parcial", analisa Lívio Ávila, diretor-executivo da Anpei (Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras). "Como vai ser feita a subvenção econômica, que tipo de burocracia será necessária, o que a empresa vai ter de apresentar, isso ainda não foi desenvolvido", detalha. "Uma exigência que o governo faz é que as empresas devem apresentar um projeto prévio. As grandes organizações podem até fazer, mas as pequenas não, isso é muita burocracia."
De qualquer forma, a Lei de Inovação quebra tabus. São 28 artigos, a maioria dos quais se referem à melhoria das condições dos pesquisadores nas universidades, aspectos de remuneração, esquemas de trabalho, relacionamento com as instituições de ensino e pesquisa, cessão e aluguel de laboratórios. Uma das novidades é a criação de um regime especial de transferência de tecnologia, superando entraves do licenciamento do conhecimento para as indústrias. "Esse novo regime vai facilitar processos de concessão de patentes, que até então não eram tão simples", atesta Ronald Martin Dauscha, diretor de tecnologia da Siemens e presidente da Anpei. Tal novidade estimula o esforço organizado para articulação das universidades com empresas.
Segundo Dauscha, o potencial é grande. Na Unicamp, por exemplo, em apenas sete meses de 2004, com todas as limitações ainda existentes, a Agência de Inovação da universidade conseguiu transferir 22 novas patentes para nove companhias.
Mas as principais novidades da nova lei, pelo menos do ponto de vista das corporações, são os quatro artigos que tratam dos estímulos à inovação nas empresas, dos quais o mais polêmico é o instrumento da subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos, não reembolsáveis, diretamente às organizações inovadoras, beneficiando principalmente as micro e pequenas. "No Brasil, isso sempre foi crime, a lei não permitia isso. Mas todos os países fazem uso desse mecanismo para incentivar pesquisa e desenvolvimento", diz o presidente da Anpei.
É uma virada de pernas para o ar. "São novos incentivos para as empresas de menor porte, em especial as incubadas e os pequenos empreendimentos", confia José Roberto Ribeiro do Valle, presidente da Flexiware Serviços em Telecomunicações, uma das nove empresas recém-graduadas dentro do Centro Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec), localizado na Cidade Universitária de São Paulo. "Com esse apoio, ganhamos mais fôlego para formatar novos empreendimentos com foco na aplicação prática", acredita o executivo.
Se depender do Sebrae, uma das principais agências oficiais de fomento ao pequeno empresário, o esforço da nova regulamentação para criar um cenário mais favorável à inovação só tende a se fortalecer. Segundo Paulo Alvin, gerente da unidade de inovação e acesso à tecnologia do Sebrae Nacional, a Lei de Inovação tem vários ganhadores - a comunidade acadêmica de Ciência e Tecnologia, que, por meio da lei, remove problemas e entraves burocráticos que dificultavam sua relação com o setor produtivo, e as pequenas e micros empresas, que poderão usufruir da alavanca do poder de compra governamental de produtos tecnologicamente desenvolvidos. "O Sebrae tem um papel importante nesse cenário porque é um grande investidor de inovação - no ano passado aplicou 14% de seu orçamento em apoio tecnológico à pequena empresa, algo em torno de 133 milhões de reais", conta Alvin.
Uma das estratégias da organização é subvencionar a prestação de serviços tecnológicos para as pequenas empresas por intermédios das instituições de ciências e tecnologia, com ações complementares dos Fundos Setoriais. O Sebrae lançou também neste ano, em parceria com a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), um programa para forçar o engajamento empresarial em ações de capacitação de fornecedores (pequenos provedores de tecnologia) de médias e grandes empresas. "Fizemos uma oferta em edital de 10 milhões de reais, mas a demanda foi muito aquém, de apenas 2 milhões de reais. Não houve muito interesse. Ou seja, antes de tudo, é preciso mudar a cultura das grandes corporações", acredita Alvin.
Eu também quero
As grandes companhias do setor de tecnologia e telecomunicações, no entanto, se consideram alijadas desse processo. "O problema é que a Lei de Inovação exclui as empresas que se beneficiam da Lei de Informática", reclama Carlos Duprat, vice-presidente da Ericsson do Brasil. "Acho que essas restrições não deveriam existir, principalmente para quem, como nós, sempre investiu. Apenas nos últimos anos foram cinco vezes mais do que seria nosso compromisso de investimento em troca dos benefícios fiscais", faz coro Newton Scartezini, diretor de relações instituições da Nortel do Brasil.
As limitações da nova lei, segundo os empresários, não levam em conta o empenho que as corporações multinacionais têm feito no País, em pesquisas e desenvolvimento, para usufruir dos incentivos da Lei de Informática, e, agora, os da Lei de Inovação. No caso da Ericsson, segundo Duprat, essa mobilização significou aplicações de 15% do total de sua receita. Só para a operação de seu centro de P&D, instalado em Indaiatuba (SP), foram despendidos 750 milhões de reais, e mais 59 milhões de reais em projetos com universidades federais e institutos de pesquisas desde 2000.
A Nortel, informa Scartezini, vem numa escalada de crescimento de seus investimentos em P&D: foram 23,4 milhões de reais em 2001 (quando suas obrigações previam o desembolso de apenas 1,7 milhão de reais), 17,5 milhões de reais em 2002 (contra obrigação de 2,4 milhões de reais) e 18,1 milhões de reais (ao invés de apenas 3 milhões de reais previstos por lei).
Representante da Anpei, Dauscha, executivo da Siemens, lembra que a companhia também tem tido uma contribuição bastante positiva na área de inovação - 25 parcerias externas, mais de 500 profissionais no desenvolvimento interno e 400 em projetos externos, e um desembolso de 130 milhões reais em P&D, em 2005. Para ele, a questão é muito simples: não basta melhorar as condições de pesquisa e do relacionamento com as instituições científicas. "Se as empresas não se sentirem mais à vontade, não vão fazer investimentos em inovação tecnológica", afirma.
Por mais que os setores que atuam junto às pequenas e micro empresas comemorem a regulamentação da Lei de Inovação, fica claro que as grandes corporações de TI e telecom, que detêm um poder de investimento e geração de empregos muito maior, não estão satisfeitas. É, para elas, uma questão de atratividade. Para o País, no entanto, o benefício já pode ser imenso.
Paradigma de qualidade e riqueza
Motivar a apropriação de conhecimento pelo setor produtivo de TI e telecom constitui o novo paradigma da Lei de Inovação, avalia Cláudio Rodrigues, presidente do conselho deliberativo do Cietec (Centro Incubador de Empresas Tecnológicas). Integrado hoje por mais de 100 empresas, que devem faturar 31 milhões de reais em 2005, o centro nasceu em 1998, fruto de um convênio entre a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, Sebrae-SP, Universidade de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen).
Ainda neste ano o Cietec pretende investir cerca de 3 milhões para criar um parque tecnológico com mais 20 empresas, pelo menos. "A nova legislação vai favorecer a parceria estratégica entre a geração do conhecimento e a produção e trazer, seguramente, empregos de qualidade e riqueza", espera Rodrigues.
As perspectivas de crescimento são as mais otimistas, segundo o presidente do Cietec. Pelo menos 37 empresas da incubadora já fazem parte da rede de cooperação empresarial de TI e da rede de eletrônica, com planos de vôos independentes e bastantes concretos em direção ao mundo dos negócios.
É o caso da ADTS, empresa incubada do ramo de telemetria sem fio, que surgiu em 2002. Com foco em prover solução de comunicação de dados remotos, via internet, para escritórios, a companhia faturou 200 mil reais em 2004 e tem previsão de receita de 2 milhões de reais neste ano. Entre seus clientes destacam-se Coelba, Ceteep e Petrobrás.
"Nossas maiores dificuldades são os obstáculos ao acesso a financiamentos oficiais e as barreiras e boicotes das empresas multinacionais", diz Renato Souza Cunha, diretor executivo da empresa. Barreiras que, espera-se, caiam com a nova Lei.
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