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Patente para todos
Guia reúne informações sobre como proceder na obtenção de patentes para produtos de software.
Por Camila Rodrigues, especial para o COMPUTERWORLD
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O examinador de patentes do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), Antônio Carlos Abrantes, preparou, especialmente para o COMPUTERWORLD, uma série de dicas sobre como proceder na busca pelo patenteamento de software.
Leia, a seguir, um roteiro completo para garantir a defesa da propriedade intelectual de seu produto.
O que é patenteável?
A patente pode ser solicitada para produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial, e desde que o produto não incida nas proibições do artigo 10 da LPI.
O que não é patenteável?
Conforme o artigo 10 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), não podem ser consideradas invenções nem modelo de utilidade: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas, e código-fonte de programas de computador (apenas sua função, forma de utilização são patenteáveis), entre outros.
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Como proceder? (em seis passos)
1)Verificar se a invenção se trata de algo novo, em relação ao que foi criado no Brasil e no mundo. Para ser inovadora, a matéria reivindicada não pode se tornar acessível ao público antes da data de depósito do pedido. Se isso acontecer nos 12 meses que antecedem a data de depósito da patente, o produto deixará de estar no que se chama de “estado da técnica”. O mesmo ocorre caso o pedido de patente seja depositado em algum outro país da Convenção da União de Paris (CUP), no mesmo período de um ano, a não ser que o depósito no Brasil reivindique prioridade deste depósito feito no exterior (prioridade unionista).
Para isso, Abrantes sugere que os interessados consultem revistas especializadas, publicações técnicas e bases de patentes disponíveis gratuitamente na internet nos sites do INPI , escritório europeu de patentes e escritório norte-americano de patentes.
A busca também pode ser realizada no 7º andar do Edifício Sede do INPI, localizado no Rio de Janeiro, utilizando serviços pagos e dispondo do auxílio de profissionais especializados. A busca é realizada de acordo com a Classificação Internacional de Patentes.
2) Fazer o pedido. Para isso, é necessário preencher um requerimento e anexar relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreender um único conceito inventivo.
Os formulários para requer estão disponíveis no INPI. Para elaborar um pedido de patente, consulte o Ato Normativo 127/97, em especial o item 15.
3) Depositar o pedido. Essa etapa poderá ser feita pela internet, no site do INPI, ou pessoalmente, na sede da organização, suas divisões e representações regionais, ou pelo correio.
4) Aguardar o exame formal preliminar. Um pedido poderá ser recebido provisoriamente, ainda que não atenda ao Art.19 da LPI, desde que contenha dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, mediante recibo datado, que estabelecerá exigências a serem cumpridas em 30 dias, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido (art. 32 da Lei 9279/96 em vigor).
5) Solicitar o exame do pedido de patente. Publicado o pedido de patente e até o final do exame será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame. O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento.
6) Acompanhar o andamento e aguardar o exame técnico. O monitoramento do pedido pode ser feito pela seção de Consulta a base de patentes no site, por meio da RPI (Revista da Propriedade Industrial). Na recepção central no Rio de Janeiro ou nas Divisões Regionais os usuários podem consultar o andamento dos processos que sofreram despachos nos últimos dois anos
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