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Patente para todos

Por Camila Rodrigues, especial para o COMPUTERWORLD

05 de maio de 2006 - 18h12
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Como proceder quando o parecer for pela não-patenteabilidade?
O depositante será intimado para manifestar-se no prazo de 90 dias. Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado. Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada sua formulação e havendo ou não manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento, dar-se-á prosseguimento ao exame. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.

No caso de indeferimento, o requerente dispõe de 60 dias para iniciar um procedimento administrativo de recurso. No caso de deferimento da patente, terceiros dispõe de um prazo de 6 meses para iniciar um procedimento administrativo de nulidade. Ultrapassados tais prazos, a decisão do INPI somente poderá ser contestada judicialmente.

Como proceder quando a patente for concedida?
A patente será concedida depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente. Reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.

Importante: mantenha o pagamento das anuidades em dia
O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito. O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional. Isto se aplica aos pedidos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil. A falta de pagamento da retribuição anual acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

Como realizar o depósito de patentes no exterior?
O requerente pode considerar a possibilidade de um pedido de patente pelo sistema PCT, que permite ampliar o prazo de depósito nos demais países da Convenção da União de Paris e oferece um relatório de busca para auxiliar no depósito em outros países.

SERVIÇO
Em caso de dúvidas na confecção do documento de patente, mande um e-mail para patente@inpi.gov.br ou contate a Diretoria de Patentes para obter orientação técnica pelos telefones  (0xx21) 2139-3679, (0xx21) 2139- 3314, (0xx21) 2139-3638 e (0xx21) 2139-3601.

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