Negócios
Presidente assina decreto que regulamenta Lei de Informática
Depois de 20 meses de espera, lei que prorroga incentivos fiscais para o setor de tecnologia até 2019 será regulamentada.
Por Camila Fusco, do Computerworld*
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ATUALIZADA ÀS 18H55 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (26/09) o decreto que regulamenta os incentivos da Lei da Informática. A lei prorroga até 2019 os incentivos fiscais para o setor.
No evento, realizado em Brasília (DF), participaram empresários, ministros e representantes da Associação Brasileira das Indústrias Elétrica e Eletrônica (Abinee). O presidente da Abinee, Ruy de Salles Cunha, criticou a morosidade com que foram regulamentados os incentivos e pediu para que não houvesse tanta burocracia por parte do governo para assuntos como esse. O secretário de Políticas de Informática (Sepin) do MCT, Augusto Gadelha, declarou que a demora aconteceu em virtude de discussões sobre o pagamento das dívidas atrasadas da empresas.
Segundo Hugo Valério, diretor de Informática de Informática da Associação Brasileira das Indústrias Elétrica e Eletrônica (Abinee), o decreto deverá explicar claramente o que o governo considera como esforços para pesquisa e desenvolvimento (P&D), como as empresas poderão pleitear os incentivos e também determinar qual o posicionamento que deve ser adotado em relação às questões de propriedade intelectual.
“A oficialização dá maior tranqüilidade para quem está fazendo os investimentos, justamente porque estabelece, sobretudo, o que é entendido como pesquisa e desenvolvimento, além de dar um tratamento apropriado sobre as questões de propriedade intelectual”, explica.
Mas, se por um lado, a regulamentação traz certo alívio, por outro, não apresenta apenas pontos de agrado ao setor. Especialmente nas regras que tangem os investimentos que o governo não interpretou como casos de pesquisa e desenvolvimento – na ocorrência das chamadas glosas. Segundo Valério, a indústria tinha esperanças de que os investimentos que os técnicos governamentais não consideraram recursos aplicáveis a P&D pudessem voltar a ser realizados em outros projetos da própria companhia – dessa vez com adequações à classificação, no ano seguinte – conforme as regras que vigoraram até 2001.
No entanto, ao que parece, o governo manteve sua posição de exigir a canalização dos recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e decepcionou parte do setor. “Tal definição já está sinalizada e não encaro de forma positiva. O fundo é destinado para projetos que o governo está tocando e que não favorecem necessariamente a indústria”, aponta.
Apesar de o setor torcer o nariz para tal fato, pode se considerar, de certa maneira, um beneficiado. Isso porque as empresas com pendências com o governo sobre as dívidas não serão cobradas por tributos em atraso – o que iria prever a aplicação de juros e correções -, mas sim, por débitos próprios em P&D.
Pela lei, as fabricantes de equipamentos de informática do País recebem redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas devem investir, em contrapartida, 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento. Até a assinatura da nova lei, em 2004, os valores em atraso giravam em torno de 600 milhões de reais. Na avaliação de Augusto Gadelha, Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, a regulamentação também favorecerá a cobrança dessas dívidas, que poderão ser pagas em até 48 parcelas.
Efetivamente, as diretrizes da regulamentação só serão conhecidas a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve acontecer nesta quarta-feira (27/09).
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