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Ministério da Fazenda lança sistema eletrônico de execução fiscal
Sistema permitirá que todo o trâmite judicial se faça por meio digitalizado, desde a citação até o efetivo pagamento da dívida.
Por IDG Now!
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O Ministério da Fazenda lançou na terça-feira (17/10) o Sistema de Execução Fiscal e Defesa Virtual (EFDV), que vai permitir que todo o trâmite judicial se faça por meio digitalizado, desde a citação até o efetivo pagamento da dívida.
Participaram do lançamento o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Rafahel de Barros Monteiro, além de desembargadores e juízes.
Com o novo sistema devem ser eliminados, paulatinamente, o ajuizamento de débitos em papel, que será migrado para a transferência eletrônica de processos, tornando mais ágil as execuções fiscais ao criar um mecanismo que interligará os atuais sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com os da Justiça Federal, segundo nota oficial no site do Ministério da Fazenda.
O projeto vem sendo desenvolvido desde 2000, em parceria com os Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, sob a coordenação do Conselho da Justiça Federal (CJF), e da PGFN, auxiliada pelo Serpro.
Os sistemas de execução virtual contarão com certificação digital, emitida pela Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS).
Segundo o Ministério da Fazenda, o sistema possibilita a automatização de diversas tarefas relacionadas à elaboração das peças processuais pelos Procuradores, que poderão ser produzidas diretamente no próprio sistema EFDV.
Também poderão ser utilizadas "Petições Padrão" ou "Modelos de Petição", anexação de documentos digitais e de imagens, entre outras funcionalidades.
Os documentos virtuais emitidos pelo sistema serão assinados digitalmente, a fim de se garantir a autenticidade. O sistema também utilizará a autenticação por biometria digital, no seu módulo de ajuizamento, em que se aumenta a garantia de que a assinatura digital das petições iniciais é de fato do Procurador responsável pelo ajuizamento.
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