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Senador vai retirar cadastro de internauta de projeto de lei de crimes na web

Senador Eduardo Azeredo deve recomendar a aprovação do texto atual do Projeto de Lei 84/99 e não do seu substitutivo.

Por IDG Now!

14 de novembro de 2006 - 17h15
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O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) anunciou nesta terça-feira (14/11), durante um seminário sobre crimes na interne na Câmara, que deve recomendar a aprovação do texto atual do Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos na internet, no lugar do substitutivo que estabelecia a necessidade de identificação do internauta pelo provedor.

Azeredo é relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde havia apresentado substitutivo que incluía o cadastro dos usuários e dos computadores. Segundo o senador, a questão deve ser regulamentada posteriormente.

O substitutivo de Azeredo apresentado na comissão recebeu críticas por conter mecanismos que supostamente restringiriam a privacidade do usuário. O senador disse não entender por que surgiram tantas críticas e afirmou não haver, no projeto, nada que viole a privacidade e a liberdade de expressão, nem previsão sobre certificação digital.

Azeredo disse que chegaram a dizer que o Estado controlaria desde a conversa de dois adolescentes apaixonados até a troca de informações entres grandes empresas e clientes. "Não tem nada no projeto sobre isso", garantiu. O senador também negou que estudantes teriam de se cadastrar para utilizar a internet.

"Não é nada disso. Todo computador deve ter um cadastro, senão vira anarquia", declarou. Azeredo participa do seminário promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias para discutir propostas em tramitação no Congresso relacionadas ao combate aos crimes cometidos por meio da internet.

Prós e Contras

Apesar da desistência de Azeredo, o acesso identificado foi defendido durante o seminário. O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5403/01, que, segundo ele complementa o Projeto de Lei 84/99, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), que tipifica os crimes cometidos na internet.

O PL 84/99, aprovado em 2003 pela Câmara, está na Comissão de Constituição e Justiça de Senado, onde é relatado pelo senador Eduardo Azeredo. De acordo com Semeghini, ao mesmo tempo em que o PL 5403/01 garante o respeito à privacidade como regra geral na internet, permite o rastreamento de computadores e obriga os provedores a manter arquivados os acessos na sua rede por três anos.

O deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), autor do Projeto de Lei 84/99, contudo, afirmou que a lei não deveria tratar da identificação do usuário de internet. Piauhylino observou que a identificação do internauta não é consensual. "Aprendi nesta Casa que aqui lutamos pelo ideal, mas atingimos o possível", comentou.

O projeto, destacou, foi feito para evitar qualquer restrição à liberdade de expressão e ao acesso. Ele lembrou que, na mesma época em que o texto era discutido na Câmara, os Estados Unidos aprovaram normas para a internet com restrições de acesso. As regras foram criticadas pela comunidade internacional. Por isso, o deputado buscou evitar o tema.

Já o consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara defendeu a aprovação urgente do Projeto de Lei 84/99 com seu texto atual, que segundo ele traz inovações importantes e muitos avanços. "A questão da identificação positiva do usuário e outras normas criminais correlatas deveriam ser deixadas para outra lei", sugere.

Bechara destacou que qualquer forma de restrição ou limitação ao acesso vai na contramão da internet. Ele lembrou ainda o art. 19 da Carta de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que garante o direito à informação e à troca de informações, sem interferências, independentemente de fronteiras.

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