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ABDI: inovação é fundamental para crescimento brasileiro

Apesar de o setor de TI liderar os investimentos em P&D, ainda há muito o que fazer até que o País obtenha os reais benefícios possíveis com inovação, segundo o diretor da ABDI, Evandro de Paula e Silva.

Por COMPUTERWORLD

10 de abril de 2007 - 09h52
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Embora representem apenas 1,7% do total de empresas registradas no país, as companhias inovadoras  são responsáveis por 26% do Produto Interno Bruto da indústria brasileira. Esses dados mostram que o Brasil tem muito a ganhar com os investimentos em desenvolvimento tecnológico, afirma o diretor de Inovação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Evando Mirra de Paula e Silva.

Mirra é um dos convidados do 2º Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizará de 23 a 25 de abril em São Paulo.

Como os atuais programas voltados à inovação podem incentivar a implantação de uma nova cultura no país?
A Política para a Inovação, expressa na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), Lei de Inovação, Lei do Bem e outros programas contêm um conjunto de instrumentos para impulsionar a inovação nas empresas, incluindo subvenção econômica, linhas de financiamento e juro subsidiado. Essa política estabelece novos mecanismos para diminuir custos e reduzir os riscos da atividade inovativa. Ao mesmo tempo, busca promover um ambiente mais acolhedor para a cooperação entre a ciência e a indústria.

Neste âmbito, avanços foram conquistados, como a criação de um conjunto inédito de instrumentos de apoio à inovação na empresa dentro da Lei do Bem, introduzindo uma novidade essencial: os benefícios têm aplicação automática. Não é preciso submeter projeto, pedir sua aprovação nem exige autorização prévia, racionalizando o processo. Basta lançar os dispêndios em Pesquisa e Desenvolvimento em contas já definidas por instrução normativa da Receita Federal, que as examina normalmente quando da fiscalização de Imposto de Renda.

Além disso, a Lei do Bem possibilita que a União subvencione a remuneração de mestres e doutores nas empresas. Outro destaque está na Lei de Inovação, que trouxe a possibilidade do uso compartilhado de equipamentos e a pré-contratação de projetos de desenvolvimento das empresas com universidades e institutos de Ciência e Tecnologia (C&T). Ela altera a lei de licitações (Lei 8.666), facultando a comercialização dos resultados dos projetos de forma mais livre. Isso evita o risco real, que havia anos atrás, de uma empresa financiar um projeto e perder a licitação para a concorrente, numa situação absurda. A Lei possibilita ainda que o Estado faça subvenção econômica a empresas para desenvolvimento de produtos e processos inovadores de empresas nacionais, o que até então não era permitido.

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