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Senado aprova projeto de um PC para cada dez alunos

A Comissão do Senado determina que até 31 de dezembro de 2013 todas as escolas devem ter acesso a redes digitais.

Por Por Redação do IDG Now!*

16 de maio de 2007 - 17h28
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A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou hoje (16/05), em decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que determina que até 31 de dezembro de 2013, todas as escolas públicas e particulares de educação básica e superior deverão dispor de acesso a redes digitais de informação para uso dos profissionais da educação e dos estudantes, nos termos das especificações dos respectivos sistemas de ensino (PLS 103/07).

A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), altera ainda dispositivos da Lei 9.998/00, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma a financiar programas, projetos e atividades que tenham por objetivo garantir o acesso às redes digitais.

A emenda de Azeredo determina ainda que a União garanta a instalação e manutenção, em cada estabelecimento público de ensino, de pelo menos um computador com acesso à internet para cada dez alunos.

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