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Justiça de SC declara ilegal e-nota fiscal em Florianópolis

Nota fiscal eletrônica para fins de recolhimento de ISS em Florianópolis (SC) considera decreto municipal que cria modelo paralelo ao padrão da ICP-Brasil.

Por COMPUTERWORLD*

06 de junho de 2007 - 09h00
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A Federal declarou o Decreto Municipal que instituiu a nota fiscal eletrônica para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município de Florianópolis (SC) e criou o Sistema de Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.

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A decisão tomada deu parecer a favor ao mandado de segurança impetrado em abril deste ano pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) contra a prefeitura.

A ação movida pelo ITI, em março, baseou-se no fato de que a prefeitura criou uma autoridade certificadora autônoma, em desconformidade com as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na ocasião, o pedido de liminar foi indeferido pela Federal de Santa Catarina.

Antes da decisão, relativa à ação principal, o ITI entrou com pedido, ainda em abril, para suspender os efeitos do decreto de Florianópolis no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). O TRF considerou o pedido procedente e, com isso, o decreto já estava com seus efeitos suspensos. Ainda cabe recurso da prefeitura.

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