Negócios
Lula sanciona lei voltada a impulsionar zonas de exportação
A lei, agora sancionada pelo presidente da República, nasceu de um projeto apresentado em 1996 e que criou 17 Zonas de Processamento de Exportações.
Por Por Computerworld*
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto do Senado que faz modificações na
legislação voltada a criar no Brasil as chamadas Zonas de Processamento de
Exportações (ZPEs).
O projeto se transformou na Lei 11.508,
publicada no Diário Oficial da União nesta semana. As
ZPEs abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos, sob a
condição de que destinem a produção ao mercado externo.
Os vetos
do presidente foram negociados entre os senadores e o ministro da
Fazenda, Guido Mantega. A proposta do governo altera substancialmente o
texto aprovado pelo Congresso, mas os vetos serão corrigidos por uma
medida provisória que deverá incluir os principais pontos da
regulamentação detalhada sobre instalação e funcionamento das ZPEs,
conforme explicou o senador José Sarney (PMDB-AC), um dos principais
defensores do projeto, em nota divulgada na sexta-feira.
O
projeto sancionado pelo presidente mantém nas mãos do Executivo a
possibilidade de criação de ZPEs, por recomendação do Conselho Nacional
das Zonas de Processamento de Exportação, criado por decreto em 1988,
com a participação de cinco ministérios, e só agora regulamentado.
O
Brasil tem hoje 17 ZPEs, criadas entre 1988 e 1994, que não
deslancharam porque o governo federal não regulamentou o regime
tributário a ser aplicado às indústrias instaladas nessas áreas. A
legislação prevê que tais empresas terão isenção de Imposto de
Importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de
PIS-Pasep.
A nova lei, oriunda do projeto do Senado (PLS
146/86), estabelece que as empresas das ZPEs ficarão isentas do Imposto
de Renda sobre lucros obtidos durante os cinco primeiros anos de
funcionamento. Este prazo será de dez anos se a ZPE estiver localizada
em área da Sudene ou da Sudam (regiões Nordeste ou Norte,
respectivamente).
A
lei, agora sancionada pelo presidente da República, nasceu de um projeto
apresentado em 1996 pelo então senador Joel de Hollanda (PE). Depois de
aprovado pelo Plenário, foi enviado ao exame da Câmara dos Deputados,
onde tramitou por nove anos. Ele voltou às mãos dos senadores porque
os deputados fizeram modificações em seu conteúdo.
O acordo
firmado pelo ministro da Fazenda com os senadores, liderados pelo
relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), evitou que fossem feitas novas
modificações - o que teria remetido o projeto pela segunda vez ao
deputados.
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