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Lula sanciona lei voltada a impulsionar zonas de exportação

A lei, agora sancionada pelo presidente da República, nasceu de um projeto apresentado em 1996 e que criou 17 Zonas de Processamento de Exportações.

Por Por Computerworld*

24 de julho de 2007 - 15h12
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto do Senado que faz modificações na legislação voltada a criar no Brasil as chamadas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs).


O projeto se transformou na Lei 11.508, publicada no Diário Oficial da União nesta semana.  As ZPEs abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos, sob a condição de que destinem a produção ao mercado externo.

Os vetos do presidente foram negociados entre os senadores e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A proposta do governo altera substancialmente o texto aprovado pelo Congresso, mas os vetos serão corrigidos por uma medida provisória que deverá incluir os principais pontos da regulamentação detalhada sobre instalação e funcionamento das ZPEs, conforme explicou o senador José Sarney (PMDB-AC), um dos principais defensores do projeto, em nota divulgada na sexta-feira.

O projeto sancionado pelo presidente mantém nas mãos do Executivo a possibilidade de criação de ZPEs, por recomendação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, criado por decreto em 1988, com a participação de cinco ministérios, e só agora regulamentado.

O Brasil tem hoje 17 ZPEs, criadas entre 1988 e 1994, que não deslancharam porque o governo federal não regulamentou o regime tributário a ser aplicado às indústrias instaladas nessas áreas. A legislação prevê que tais empresas terão isenção de Imposto de Importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de PIS-Pasep.

A nova lei, oriunda do projeto do Senado (PLS 146/86), estabelece que as empresas das ZPEs ficarão isentas do Imposto de Renda sobre lucros obtidos durante os cinco primeiros anos de funcionamento. Este prazo será de dez anos se a ZPE estiver localizada em área da Sudene ou da Sudam (regiões Nordeste ou Norte, respectivamente).

A lei, agora sancionada pelo presidente da República, nasceu de um projeto apresentado em 1996 pelo então senador Joel de Hollanda (PE). Depois de aprovado pelo Plenário, foi enviado ao exame da Câmara dos Deputados, onde tramitou por nove anos. Ele voltou às mãos dos senadores  porque os deputados fizeram modificações em seu conteúdo.

O acordo firmado pelo ministro da Fazenda com os senadores, liderados pelo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), evitou que fossem feitas novas modificações - o que teria remetido o projeto pela segunda vez ao deputados.


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