Negócios
STJ nega liminar a detento flagrado com telefone celular no presídio
Preso não consegue anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que imputou a ele a prática de natureza grave por posse de telefone celular dentro do presídio.
Por COMPUTERWORLD*
Compartilhe:
O vice-presidente, no exercício da presidência do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou hoje o pedido de liminar com a qual a defesa pretendia anular o acórdão que imputou a um presidiário prática de natureza grave pelo uso de celular dentro do presídio.
O detento foi surpreendido dentro de estabelecimento prisional de São Paulo, com um celular que supostamente seria seu. Devido a essa atitude, considerada de natureza grave, foi aplicada uma sanção disciplinar fundamentada pela Resolução nº 113. A sanção altera os conceitos da conduta do preso, requisito para a concessão de benefícios, como a redução da pena.
A defesa do preso sustenta que houve constrangimento ilegal, já que a resolução da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP nº 113) extrapolou a delegação legislativa, que seria somente de lei ordinária federal. Alega, ainda, que a prática imposta ao preso é anterior à Lei n. 11.466/2007, que passou a fazer menção ao uso de telefones celulares nos presídios.
Ao negar a liminar em habeas-corpus, o ministro Peçanha Martins, entretanto, entende que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, à Quinta Turma sob a relatoria do Napoleão Nunes Maia Filho.
Conheça os 100 melhores CIOs do país
60 melhores empresas de TI e Telecom para trabalhar
A elite do RH de TI e Telecom no Brasil
Computerworld e Instituto GPTW apresentam as Melhores Empresas de TI e Telecom para Trabalhar 2009.
Veja o Especial


