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Assinatura de telefonia e direito autoral na web são temas do STJ no 2º semestre

Ministros continuam a debater legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa mensal, cuja ação partiu de uma consumidora no Rio Grande do Sul.

Por COMPUTERWORLD*

01 de agosto de 2007 - 10h29
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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça iniciam, nesta quarta-feira (1º), o segundo semestre forense de 2007 com a missão de julgar processos que podem mudar a vida de muitos cidadãos brasileiros.

Entre eles está o Recurso Especial 911802, que discute a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal nos serviços de telefonia fixa.

O recurso da Brasil Telecom contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu ganho de causa a uma consumidora para impedir a cobrança, está sendo analisado pela Primeira Seção.

O relator, ministro José Delgado, votou pela legalidade da assinatura básica nos telefones fixos por considerar que ela tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura.

O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antonio Herman Benjamim.

Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O ministro Francisco Falcão, presidente da Seção nesse julgamento, só vota em caso de empate.

Internet
Um jornalista e professor foi condenado a três anos e quatro meses de detenção pela Justiça Federal porque um texto de sua autoria foi copiado na internet e publicado por um jornal sem autorização. O conteúdo do texto motivou uma ação por calúnia e difamação.

A defesa do jornalista impetrou habeas-corpus no STJ alegando grave constrangimento porque o jornal Gazeta Bragantina, de Bragança Paulista (SP), publicou o texto sem autorização, uma vez que constava expressamente no site CMI-Brasil: “... a reprodução comercial sem consulta prévia ao autor é impedida...”

O recurso está sendo discutido pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz, que negou liminar pedida pela defesa. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Turma.

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