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Negócios

Contrato de risco

Em resposta aos altos impostos envolvidos na contratação de funcionários no Brasil, as empresas de TI adotam uma nova modalidade de registro flexível de trabalho e que esconde uma prática ilegal.

Por Por Denise Sammarone, da ChannelWorld

01 de agosto de 2007 - 06h00
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Nos bastidores do mercado, a chamada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Flex, modalidade de vínculo empregatício não-reconhecida pela legislação brasileira, tornou-se popular entre as empresas do setor de TI, nos últimos anos. Na prática, esse modelo surgiu como uma forma de driblar os altos tributos envolvidos com a folha de pagamento de funcionários e também como um facilitador da contratação de profissionais para projetos sazonais.

A CLT Flex prevê o registro do funcionário na carteira de trabalho, com um salário reduzido, mas com a oferta de uma série de benefícios voltados a complementar os rendimentos mensais desses trabalhadores.

Os especialistas calculam que, de forma geral, as empresas optantes por esse modelo alternativo definem um registro na carteira de trabalho de menos de 30% do salário bruto real, o qual serve como base de cálculo para o pagamento dos tributos. Já os outros 70% dos pagamentos mensais são provenientes de benefícios – que passam pelo subsídio à moradia, transporte, alimentação e educação – e para os quais não incidem os impostos previstos na legislação trabalhista.

As empresas que adotam o CLT Flex afirmam que essa opção representa uma forma de driblar os altos custos com a folha de pagamento e que pode atingir 80% do faturamento de revendas e integradores. “Só dessa maneira minha empresa conseguiu fechar contratos internacionais e exportar a preços competitivos”, afirma o empresário de uma integradora de sistemas brasileira e que prefere não se identificar para evitar problemas com a justiça – já que a prática da CLT Flex é ilegal. Pelas contas do executivo, desde a adoção desse modelo de contratação flexível, sua empresa acompanhou uma redução de 50% nos custos.

O empresário da integradora, assim como quase todos os executivos que defendem essa contratação flexível, justificam que a própria falta de atualização da CLT, a qual foi criada em 1943, representa um dos grandes responsáveis por essa busca por novos modelos de contratação de funcionários. “A legislação não foi adaptada para os tempos atuais, que exigem a redução de custos e mais flexibilidade, em especial, no caso de vínculos temporários de trabalho”, reclama um executivo ligado a uma consultoria especializada em segurança da informação e que também prefere ter sua identidade preservada.

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