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Paraná não deve recorrer de suspensão de benefícios para tecnologia

Decisão do STF de suspender a lei que concede benefícios fiscais para produtos da indústria de informática e automação não deverá ser contestada pelo Estado, segundo informações preliminares.

Por Redação do COMPUTERWORLD*

21 de setembro de 2007 - 16h50
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O Estado do Paraná não tem planos imediatos de recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a lei que concede benefícios fiscais para produtos da indústria de informática e automação.

As informações preliminares são da Procuradoria Geral do Estado. Segundo a assessoria, entretanto, essa decisão ainda pode mudar.

No final da tarde de quarta-feira (19/09), o STF decidiu por unanimidade suspender o artigo 2º da Lei paranaense 10.689/93 e incisos do artigo 50 do Regulamento do ICMS (RICMS) do estado do Paraná (Decreto Estadual nº 5.141/2001), acrescentados pelo Decreto estadual nº 986/07.

A concessão acatou o pedido de liminar feito pelo governador do Estado do Amazonas, Eduardo Braga na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3936. Nela, são contestados dispositivos de norma paranaense que, conforme o governador, acirram a guerra fiscal entre os estados e criam vantagens tributárias (ICMS) inconstitucionais para produtos da indústria de processamento eletrônico de dados do Paraná em detrimento dos similares fabricados na Zona Franca de Manaus.

O governo do Amazonas afirma que o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em razão do local da industrialização dos produtos e das características do contribuinte viola o artigo 152 da Constituição Federal. Este dispositivo atesta ser proibido aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

De acordo com o governador do Amazonas a legislação paranaense é uma contra-ofensiva a benefícios tributários concedidos pelo governo de São Paulo. Recorda que, em dezembro passado, o governo paulista mudou a resolução que tributava os produtos de informática, automação e telecomunicações com 12% de ICMS nas operações internas.

Como conseqüência, monitores de vídeo fabricados na Zona Franca de Manaus sob o regime da Lei nº 8.387 (dispõe sobre a Zona Franca de Manaus) sofreram tributação de 18% nas operações internas em São Paulo. Ressalta, ainda, que os produtos fabricados em São Paulo ou em outras localidades do território nacional ao abrigo da Lei federal 8.248/91 (dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências) são tributados, nas mesmas operações internas, pela alíquota de 7%.

Além disso, a lei paulista faculta ao contribuinte, para compensação, em substituição ao crédito do ICMS cobrado nas operações anteriores, relativamente às mercadorias entradas, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, valer-se de importância resultante da aplicação de percentagem fixa. Como o crédito foi fixado também em 7%, equivalente à aplicação de 7% do tributo, o fabricante paulista de produtos de processamento eletrônico foi beneficiado com a ausência de débito final de ICMS.

No mesmo sentido, o governo paulista introduziu em favor dos fabricantes de produtos de informática, entre os quais monitores de vídeos e telefones celulares, um crédito fiscal-financeiro de 4,5% sobre o valor da operação da saída, em relação às operações de exportação para exterior, sobre as quais não incide ICMS.

Essa legislação levou indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus a se prepararem para migrar para São Paulo ou, pelo menos, a distribuir a produção entre os dois Estados, segundo alega o governo amazonense.

Governador na sessão

Presente ao julgamento da ação, o governador do estado do Amazonas, Eduardo Braga, afirmou que a ADI 3936 pretende que o Supremo possa dirimir uma questão tributária “que desequilibra o pacto federativo entre dois estados ricos e um pobre, como o estado do Amazonas, no que diz respeito à geração de emprego e renda para os trabalhadores”.

Segundo ele, os amazonenses já foram vítimas de 17 mil vagas a menos na indústria de eletroeletrônicos, fruto de ações de guerra fiscal como esta e outras que o estado de São Paulo tem adotado contra o Amazonas e deverão ser julgadas nos próximos dias.

“O Supremo representa essa casa de esperança para os estados mais pobres, para os estados que dependem dessa decisão para poder reequilibrar o pacto federativo”, declarou o governador no intervalo da sessão plenária.

Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, as alegações do governo do Amazonas de que os incentivos concedidos pelo Paraná foram um contra-ponto à legislação fiscal paulista são plausíveis.

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