Negócios
Receita Federal dá primeiro passo para simplificar importação para pesquisa
Medida publicada no Diário Oficial desburocratiza depacho aduaneiro de importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica.
Por Redação do COMPUTERWORLD
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Uma boa notícia para os pesquisadores brasileiros foi a publicação nesta quinta-feira (27/12), no Diário Oficial da União, pela Secretaria da Receita Federal, da Instrução Normativa que simplifica o despacho aduaneiro de importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica.
Assim, a Receita Federal dá o primeiro passo para cumprir o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em novembro, instituindo o prazo de 45 dias para que os ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT), Fazenda (MF), Saúde (MS) e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e seus órgãos vinculados, disciplinem o desembaraço aduaneiro simplificado na importação dos bens para pesquisa.
O decreto, assinado durante o anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, faz parte das ações para sua consolidação e recebeu apoio entusiástico da comunidade científica e tecnológica.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e o Ministério da Ciência e Tecnologia vêm se empenhando para conquistar o chamado “Canal Verde”, que permite aos pesquisadores cadastrados pelo CNPq e com autorização para importação de bens com benefícios tributários realizarem a operação de forma desburocratizada.
Atualmente, a maioria dos produtos vindos do exterior para uso em pesquisas passam pelos Canais Amarelo e Vermelho, onde os fiscais da Receita conferem toda a documentação, e quando caem no Canal Vermelho, as mercadorias são fisicamente analisadas.
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Pela nova forma instituída pela Receita Federal, os bens selecionados para conferência terão o desembaraço prioritário.
Segundo o decreto do presidente Lula, os bens para pesquisa correspondem a maquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-prima e produtos intermediários importados, que deverão ser dispensados do exame de similaridade, da emissão de licença de importação, e dos controles prévios de despacho aduaneiro.
Após a divulgação das instruções da Receita Federal, os pesquisadores aguardam a complementação das medidas por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Superintendência Federal de Agricultura (Vigiagro).
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