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Projeto prevê impressão do voto na urna eletrônica

Para a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), autora de projeto de lei que altera a atual Lei Eleitoral, o resultado das eleições ainda não é auditado de forma confiável.

Por Redação do COMPUTERWORLD*

04 de janeiro de 2008 - 17h25
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A Câmara estuda modificações no funcionamento da urna eletrônica para permitir a impressão e conferência do voto pelo próprio eleitor. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 970/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97).

Depois de conferir o voto, o eleitor poderá cancelá-lo e repetir a operação em caso de erro. A urna somente poderá computar o voto depois da confirmação final do eleitor sobre o voto impresso exibido. Em cada local de votação haverá, pelo menos, uma urna fora das seções para treinamento dos eleitores que tenham dificuldades com o equipamento.

No caso de o eleitor perceber que há discordância entre os dados mostrados na tela e o voto impresso, a urna será submetida a teste na presença de fiscais dos partidos. Se for verificado algum problema, a urna será trocada e encaminhada para perícia.

Depois da confirmação, a máquina imprimirá, no voto, um número identificador único associado à assinatura digital, para possibilitar a comprovação da integridade e da autenticidade de cada voto impresso. Cada voto será depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Ordem do voto
Assim como no processo atual, o projeto determina que a urna exiba, primeiramente, as fotos, nomes e números dos candidatos proporcionais (vereador e deputados estaduais e federais). Em seguida, serão mostrados os candidatos majoritários (prefeitos, governadores, presidente e senadores). Finalmente, o eleitor poderá ver o voto impresso e confirmá-lo.

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De acordo com a proposta, 2% das urnas de cada zona eleitoral serão sorteadas para auditoria. No mínimo três seções por município terão seus votos impressos contados e conferidos com os resultados do boletim de urna. A auditoria estatística automática da apuração será feita pela junta eleitoral e acompanhada pelo Ministério Público e pelos partidos.

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