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STJ estende petição eletrônica a todos os tipos de processos
Com ela, os advogados podem transmitir documentos de casa ou escritório, desde que possuam certificação digital e sejam identificados no portal do STJ.
Por Redação do COMPUTERWORLD*
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Instituída pela Resolução n. 2/2007, a petição eletrônica ('e.pet') fará parte da rotina do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos habeas-corpus e nos recursos em habeas-corpus, como medida de experiência.
A partir de 1º de fevereiro, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital será ampliado a todos os tipos de processos (Resolução n. 9/2007), providência que vai facilitar o acesso à Corte Superior e vai eliminar o deslocamento pessoal das partes na defesa de seus interesses.
Conforme salientou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a deliberação de estender a aplicação da 'e.pet' a todos os feitos de competência do STJ é conseqüência da acentuada demanda e da necessidade de, em futuro breve, implantar a total informatização do processo judicial.
Com a petição eletrônica, os advogados podem transmitir peças e documentos da própria casa ou escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. Além disso, a tramitação do feito é suscetível de ser acompanhada online pelo usuário.
A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das Autoridades Certificadoras que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem a aquisição do certificado digital, cujo objetivo é garantir a segurança da operação realizada via internet, de modo a identificar a autoria e a origem dos documentos envidados eletronicamente, assim como assegurar a integralidade de seu conteúdo.
De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato.
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O procedimento é facultativo, mas o seu emprego certamente vai agilizar a prestação jurisdicional e, como acima salientado, facilitar o acesso ao Superior Tribunal de Justiça. Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso pelo interessado, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.
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