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Santa Catarina sanciona lei de inovação nesta terça

Entra em vigor no estado lei que vai incentivar a promoção da inovação em empresas e conta com o apoio de centros de pesquisa e universidades.

Por Luiza Dalmazo

14 de janeiro de 2008 - 16h00
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O estado de Santa Catarina terá, a partir desta terça-feira (15/11), uma lei de incentivo à promoção da inovação em empresas e contará com apoio de centros de pesquisa e universidades. O projeto de lei foi aprovado no final de 2007 pela Assembléia Legislativa, será sancionado pelo governador Luiz Henrique da Silveira na capital Florianópolis.
 
A lei trata dos incentivos à pesquisa científica, tecnológica e à inovação no ambiente produtivo, e segue os princípios da lei federal número 10.973, de 2004, mas com particularidades que atendem ao setor produtivo catarinense.

O texto do projeto de lei apresentado à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina partiu de uma série de reuniões entre os empresários, universidades, centros de pesquisa e o governo estadual, coordenados pela Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc).
 
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, além do estímulo à inovação, estão previstos a criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, que será responsável por articular as políticas de incentivo a esta área e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições.

Segundo a Fapesc, a lei catarinense qualifica o Estado a atuar mais na execução do chamado PAC de Ciência e Tecnologia, do Governo Federal, que acena com recursos de 41 bilhões de reais.
 
Uma das principais conquistas destacadas pelas autoridades catarinenses é a obrigação do governo em destinar 2% das receitas líquidas do Estado para a Fapesc e Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina), com o objetivo de exatamente fomentar a pesquisa científica, tecnológica e agropecuária.

Os 2% já era uma determinação da constituição do Estado, no artigo 183, mas que encontrava dificuldades de ser implementada por não definir o destino dos recursos.
 
Para os empresários do setor de tecnologia da informação e comunicação de Santa Catarina, a participação do Estado em fundos de aval, garantia ou de investimentos, um dos grandes diferenciais da lei catarinense, é uma das principais conquistas.

A participação econômica de um pesquisador público nos ganhos resultantes de contratos de pesquisa por instituições científicas e tecnológicas do Estado também é uma vitória para o setor, aponta o Conselho de Entidades de Tecnologia da Informação e Comunicação de Santa Catarina (Cetic-SC) e da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (Acate).

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Para o presidente da Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações do Estado de Santa Catarina (Sucesu-SC), Heitor Blum S.Thiago, a lei deve dinamizar a relação entre universidades, institutos de pesquisa e setor produtivo. Para ele, a criação de empresas inovadoras e a transferência do resultado da pesquisa financiada pelo poder público para a indústria será um dos principais impactos da lei.
 
O empresário Moacir Marafon, presidente do Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Grande Florianópolis (SEPD), acredita no potencial da lei para ampliar o segmento de tecnologia da informação e comunicação de Santa Catarina.

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