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Liminar nos Estados Unidos proíbe a Consist de comercializar soluções da Software AG

Consist é obrigada a publicar PDF da liminar em seu site; empresa não vai se pronunciar até a decisão final.

Por Vinicius Cherobino, do Computerworld

14 de março de 2008 - 15h05
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O imbróglio jurídico entre a Software AG e a Consist ganhou mais um capítulo. A Corte Distrital Sul de Nova York, Estados Unidos, acatou a liminar perpetrada pela empresa alemã de software contra a Consist.

Pelos termos da decisão, a Consist teve que publicar a liminar pedida pela Software AG em tradução juramentada no seu portal de internet. Além disso, a empresa fica proibida de vender licenças de produtos da empresa alemã e de fornecer suporte técnico e manutenção para clientes.

A Consist também não pode mais exigir da Software AG acesso ao suporte de nível 2 e de nível 3 nas instalações da empresa alemã nos EUA. Por fim, a liminar demanda também que todas as ações movidas pela Consist contra a Software AG sejam retiradas.

Vale lembrar que se trata de uma liminar, não é a decisão final sobre o caso. Procurada pela reportagem do COMPUTERWORLD, a Consist afirmou – via a sua assessoria de imprensa – que não vai se pronunciar até o veredicto final sobre o caso.

A liminar afirma que a Consist teria fechado contratos com o Prodesp e mais outros 178 clientes para continuar prestando suporte mesmo com o encerramento do acordo. “A Consist Brasil, na sua condição de agente da Consist, tinha celebrado 179 contratos de manutenção similares com clientes dentro do Território através dos quais pretendia a se obrigar a fornecer manutenção a seus clientes após a recisão do contrato de 1998 e o Contrato de distribuição da Consist de 1º de janeiro de 2008”, diz a liminar.

Em carta distribuída aos seus clientes e parceiros, a Sofware AG afirma que desde 1º de janeiro de 2008, por conta do encerramento do contrato com a Consist, tem operação direta no Brasil com. Afirma a carta: “Desde a decisão inicial da Corte Norte- Americana em Dezembro de 2007, sabemos que foi gerada uma situação não tão clara e incerta por conta das ações legais, particularmente com relação aos acordos de suporte e manutenção de Adabas e Natural de nossos clientes”.

O comunicado segue: “Estamos satisfeitos em informar que um veredicto da Corte de Nova Iorque esclareceu essa situação. Esse veredicto confirma que a Software AG é a única empresa com autorização para distribuir seus produtos no Brasil, além de ser a única fornecedora a prover serviços relacionados a suporte e manutenção de suas soluções”.

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