Negócios
Liminar nos Estados Unidos proíbe a Consist de comercializar soluções da Software AG
Consist é obrigada a publicar PDF da liminar em seu site; empresa não vai se pronunciar até a decisão final.
Por Vinicius Cherobino, do COMPUTERWORLD
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O imbróglio jurídico entre a Software AG e a Consist ganhou mais um capítulo. A Corte Distrital Sul de Nova York, Estados Unidos, acatou a liminar perpetrada pela empresa alemã de software contra a Consist.
Pelos termos da decisão, a Consist teve que publicar a
liminar pedida pela Software AG em tradução juramentada no seu portal de internet. Além disso, a empresa
fica proibida de vender licenças de produtos da empresa alemã e de fornecer
suporte técnico e manutenção para clientes.
A Consist também não pode mais exigir
da Software AG acesso ao suporte de nível 2 e de nível 3 nas instalações da
empresa alemã nos EUA. Por fim, a liminar demanda também que todas as ações movidas
pela Consist contra a Software AG sejam retiradas.
Vale lembrar que se trata de uma liminar, não é a decisão
final sobre o caso. Procurada pela reportagem do COMPUTERWORLD, a Consist
afirmou – via a sua assessoria de imprensa – que não vai se pronunciar até o
veredicto final sobre o caso.
A liminar afirma que a Consist teria fechado contratos com o
Prodesp e mais outros 178 clientes para continuar prestando suporte mesmo com o
encerramento do acordo. “A Consist Brasil, na sua condição de agente da
Consist, tinha celebrado 179 contratos de manutenção similares com clientes
dentro do Território através dos quais pretendia a se obrigar a fornecer
manutenção a seus clientes após a recisão do contrato de 1998 e o Contrato de
distribuição da Consist de 1º de janeiro de 2008”, diz a liminar.
Em carta distribuída aos seus clientes e parceiros, a
Sofware AG afirma que desde 1º de janeiro de 2008, por conta do encerramento do
contrato com a Consist, tem operação direta no Brasil com. Afirma a carta: “Desde
a decisão inicial da Corte Norte- Americana em Dezembro de 2007, sabemos que
foi gerada uma situação não tão clara e incerta por conta das ações legais,
particularmente com relação aos acordos de suporte e manutenção de Adabas e
Natural de nossos clientes”.
O comunicado segue: “Estamos satisfeitos em informar que um veredicto da Corte de Nova Iorque esclareceu essa situação. Esse veredicto confirma que a Software AG é a única empresa com autorização para distribuir seus produtos no Brasil, além de ser a única fornecedora a prover serviços relacionados a suporte e manutenção de suas soluções”.
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