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Entenda o que muda com a política de desoneração do Governo Federal para exportação de software

Saiba, neste material produzido com a colaboração de um advogado tributarista, o que muda para o setor de TI no Brasil no aspecto tributário.

Por Rodrigo Caetano, do COMPUTERWORLD

16 de maio de 2008 - 16h15
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A Medida Provisória 428, que é a parte fundamental da nova Política de Desenvolvimento Produtivo lançada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva nesta semana, propõe diversas alterações importantes.

Confira o que muda na esfera tributária para o setor de TI nesta reportagem preparada com a colaboração do advogado André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Vale lembrar que, ainda que medidas provisórias tenham valor de lei, elas precisam ainda ser aprovadas no Congresso e no Senado.

Extensão da MP do Bem
Agora, para ganhar os benefícios da MP do Bem (apenas os referentes à exportação), as empresas não precisam atuar exclusivamente com desenvolvimento de software ou prestação de serviços de TI. Além disso, a alíquota de faturamento oriundo do exterior caiu para de 80% para 60%.

Para lembrar, um dos benefícios da MP do Bem está em suspender a cobrança do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação de bens novos e de serviços destinados ao desenvolvimento de software e sobre a venda de serviços de tecnologia ao mercado interno.

Incentivo à Inovação
Pela nova lei, as companhias poderão deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) até 1,6 vezes (160%) do valor dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O desconto poderá chegar a 1,8 vezes (180%) do valor gasto dependendo do número de profissionais contratados para essas atividades (o governo ainda não definiu a quantidade de funcionários).

Vale destacar que a MP 428 permite que uma empresa acumule benefícios de outras leis como as leis 8.248, de 1991; 8.387, também de 1991 e 10.176, de 2001.

Política de desoneração para TI
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Essas leis garantem que órgãos públicos darão preferência por empresas nacionais ao comprarem bens e serviços de informática; instituições federais darão prioridade ao conceder financiamentos para empresas nacionais de informática; e até 50% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento de uma empresa de bens e serviços de TI gastar poderá ser deduzido de impostos.

Descontos para formação
A MP 428 traz, no artigo 13, a possibilidade de descontar os custos e despesas com capacitação de profissionais que desenvolvem software. Como a base de cálculo do imposto é o lucro líquido da empresa, os custos de capacitação podem ser subtraídos do lucro, o que reduz montante total de imposto a ser pago.

Já o artigo 14 oferece desconto de um décimo do porcentual exportado na alíquota da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja: uma companhia que tem 30% de sua receita proveniente de exportações terá um desconto de 3% na alíquota do INSS, que é de 20% sobre o total da folha de pagamento. Nesse caso, a alíquota cairia para 17%. A contribuição pode cair para até 10%, mas apenas para empresas que exportarem 100% de bens ou serviços.

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