Negócios
Paraná sanciona lei que obriga reciclagem de equipamentos
Quem descumprir a lei deverá pagar multa de cerca de 5,4 mil reais; estado terá pontos de recolhimento de resíduos tecnológicos.
Por Por Computeworld
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Fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam equipamentos de informática devem implantar sistema de recolhimento, reciclagem ou destruição dos seus produtos, segundo a Lei 15.851, sancionada pelo governador do Paraná, Roberto Requião.
Segundo a secretaria do Meio Ambiente do estado, o próximo passo será convocar todos estes atores para que conheçam a nova legislação e, depois disso, formular estratégias para o recolhimento, que é uma responsabilidade de todos os envolvidos.
Os responsáveis garantem que a nova lei está alinhada à política estadual de resíduos sólidos e que, no Paraná, os grandes geradores são postos em contato com os recicladores. Construímos, em conjunto com fabricantes, programas para recolhimento de vidro e embalagens longa vida.
Segundo o secretário, o Paraná vem se destacando na construção de uma rota de reciclagem, o que reduz o custo do recolhimento dos resíduos.
De acordo com a legislação, pontos de recolhimento deverão ser instalados nos estabelecimentos para receber os produtos fora de uso. Na entrega dos equipamentos, notas fiscais comprovando o recebimento serão emitidas e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que, por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), será responsável pela fiscalização sobre a destinação final do lixo tecnológico.
Outra obrigatoriedade que a lei traz é a promoção de campanhas esclarecendo usuários sobre riscos para o meio ambiente do descarte destes equipamentos em locais não apropriados e os benefícios do recolhimento. O descumprimento da lei implicará em multa de cerca de 5,4 mil reais.
A coordenadoria está à disposição para sanar dúvidas sobre a lei. O contato pode ser feito pelo telefone 41 3304 7712.
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