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Entenda a nova lei brasileira para crimes de informática

São Paulo - Lei pune crimes como vírus, phishing, invasões de redes e pedofilia. Confira os principais pontos do projeto.

Por Redação do IDG Now!

10 de julho de 2008 - 14h22
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O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.

A nova lei tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.

O projeto propõe ainda que os provedores armazenem os dados de acessos dos seus usuários por 3 anos e estabelece a criação de equipes de combate ao cibercrime.

A lei será enviado à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário. Não poderão ser feitas novas modificações ao projeto.

Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto*:

Acesso não autorizado
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune invasões a sistemas
Pena: de um a três anos de reclusão e multa.

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