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Lei que proíbe cobrança por ponto adicional é inconstitucional, diz procurador

De acordo com o procurador Antonio Fernando Souza, a lei trata inadequadamente a relação contratual estabelecida entre as concessionárias e o poder concedente.

Por Redação do COMPUTERWORLD*

03 de novembro de 2008 - 17h55
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Para Antonio Fernando Souza, procurador-geral da República, a lei que proíbe a cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de serviços de internet é inconstitucional.

Segundo ele, a lei pode alterar a relação contratual estabelecida entre as concessionárias e o poder concedente, em violação ao Artigo 175 da Constituição Federal.

A constitucionalidade da norma é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em ação relatada pelo ministro Menezes Direito, a quem também caberá analisar o parecer da Procuradoria.

O procurador ainda ressaltou, no perecer favorável à tese do governo do Distrito Federal, que tanto as relações entre as concessionárias e a União, como entre as empresas prestadoras do serviço e os usuários, devem obedecer à legislação federal.

* Com informações da Agência Brasil

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