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Rogério Santanna é secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Uso de TICs nas licitações públicas aguarda apreciação no Congresso

Mas como acelerar o crescimento usando uma lei defasada, elaborada há quinze anos e que possui procedimentos baseados em processos ultrapassados?

19 de fevereiro de 2008 - 20h03
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Passados 15 anos da publicação da Lei 8.666/93, o Congresso Nacional tem a oportunidade de modernizar as compras públicas e contribuir para impulsionar o desenvolvimento do país. Entre as inovações do projeto encaminhado pelo Executivo no início do ano passado, pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), está a introdução de tecnologias nas licitações do setor público.

Acreditamos que o uso de ferramentas como a internet e a assinatura digital vai desburocratizar esses procedimentos e torná-los mais ágeis e transparentes à sociedade.  Um grande sucesso na utilização dessas tecnologias é o pregão eletrônico do Governo Federal que atualmente é o mais usado pelos órgãos na aquisição de bens e serviços comuns.

A modalidade teve uma tímida participação no ano de 2002 quando representou apenas 0,8% do valor das aquisições. Mas graças aos esforços concentrados na ampliação de sua utilização, o pregão eletrônico atingiu no ano passado uma participação de quase 70% - 16,5 bilhões de reais - no valor das compras, com uma economia de 3,2 bilhões de reais para os cofres públicos.

Em 2005 foi publicado o decreto N° 4.450 que tornou o pregão obrigatório na aquisição de bens e serviços comuns no Governo Federal e que contribuiu decisivamente para atingirmos esses resultados. Essa é sem dúvida a modalidade mais barata, econômica, segura, transparente e por isso deve ser ampliada.

É também a mais ágil porque em sua forma eletrônica leva em média 17 dias para viabilizar uma aquisição, enquanto uma concorrência demora pelo menos 120 dias para efetivar-se.

A obrigatoriedade do pregão também para estados e municípios e a realização de licitações por meio eletrônico nas modalidades convencionais como concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e convite estão entre as modificações mais relevantes da proposta de alteração desta Lei.

O projeto já foi analisado pela Câmara e pelo Senado e lá recebeu contribuições importantes que melhoraram inclusive o projeto original encaminhado pelo Executivo. Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em outubro de 2007, o texto aguarda nova apreciação no Congresso Nacional este ano.

O diferencial do pregão em relação às demais modalidades é a inversão das fases no processo de licitação e uso do leilão reverso, no qual o vencedor é aquele que oferece o menor preço. A modalidade possui duas formas: na eletrônica a disputa pelo menor preço ocorre com o envio sucessivo de lances pela internet e na forma presencial as propostas e os lances são apresentados em sessão pública presencial com a participação dos licitantes.

A expectativa é que esses aperfeiçoamentos na Lei possam ampliar ainda mais  os ganhos já obtidos com o pregão eletrônico no Governo Federal. Graças a essa ferramenta, hoje temos contratações mais ágeis e transparentes porque toda a documentação fica disponível na internet.

A sociedade também pode acompanhar o chat do pregoeiro, bem como a decisão sobre as empresas vencedoras no leilão. O pregão eletrônico também democratizou o acesso dos fornecedores às licitações públicas. Quase metade dos bens e serviços contratados pelo Governo por meio dessa modalidade em 2007 foram fornecidos por micro e pequenas empresas.

Boa parte das iniciativas do PAC como a construção de estradas, usinas hidrelétricas, refinarias, melhorias na infra-estrutura de saneamento e de urbanização, somente podem ser viabilizadas por meio de licitações. Mas como acelerar o crescimento usando uma lei defasada, elaborada há quinze anos e que possui procedimentos baseados em processos ultrapassados? Não há como ser ágil e eficiente com as regras atuais.

São necessários no mínimo quatro meses para concluir uma licitação por meio de concorrência porque é preciso obedecer todos os prazos legais determinados pela legislação. Além de mais agilidade, as contratações eletrônicas como é o caso do pregão oferecem uma auditabilidade completa já que os dados das aquisições ficam disponíveis eletronicamente. Com isso podemos dar transparência a essas informações, assegurando uma maior fiscalização pela sociedade e uma maior lisura no processo. Esses procedimentos dificultam a ocorrência de irregularidades

A Lei 8.666/93 foi elaborada numa época em todos os processos licitatórios estavam calcados no papel. Hoje, porém, a realidade é outra e não há como desmaterializar os processos de trabalho e modernizar o Estado Brasileiro sem o uso massivo da TI. Isso implica também em mudanças culturais no serviço público que cada dia mais precisa responder às demandas do cidadão que cobra do Estado mais transparência e eficiência na prestação dos serviços públicos.

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