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Segurança

Telefônica mantém Speedy com acesso via ISP

A operadora informou que já derrubou liminares que liberavam usuários do Speedy de pagar aos provedores o acesso à Internet. Concessionária alega estar cumprindo a Lei Geral de Telecomunicações, que a proíbe de prestar o serviço sem a presença de um ISP.

20 de fevereiro de 2002 - 19h26
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A Telefônica conseguiu suspender no Tribunal de Alçada Civil de São Paulo duas liminares que haviam sido concedidas em favor de usuários do Speedy, que se negaram a pagar provedores para ter o acesso à internet no serviço ADSL da empresa.<p>

A empresa argumenta que está cumprindo o disposto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que considera internet um serviço de valor adicionado o que a impede, como concessionária de telefonia fixa, de prestar diretamente ao assinante o provimento do acesso à Web.<p>

Porém, o assunto é polêmico. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atropelou a Anatel e a Lei Geral de Telecomunicações, ao decidir que o provimento de acesso à Internet seria um serviço de telecomunicações e não de valor adicionado.<p>

O STJ deu ganho de causa ao Governo do Paraná que resolveu cobrar da Sercomtel o ICMS não recolhido pela empresa desde 1998, quando detinha participação societária no provedor Onda.<p>

A decisão do tribunal não foi questionada na época pela Anatel, que sempre vem adotando a postura de considerar o serviço como de valor adicionado, mas nada fez juridicamente até agora para contestar a decisão do STJ.<p>

Todos os provedores de Internet do Paraná estão recolhendo 5% de ICMS aos cofres do Estado em função dessa decisão do STJ, de considerar internet um serviço de telecomunicações. A alíquota deveria ser de 25%, mas o governo negociou com as empresas um desconto para quem aderisse ao imposto.<p>

Sendo assim, embora a Telefonica tenha razão ao afirmar que cumpre o disposto na LGT, que a proíbe de prestar o acesso à Internet como provedor, isso nada impede que a empresa venha a sofrer novas derrotas no judiciário provocadas pelos consumidores, que tem um entendimento diferente da atual legislação do setor.<p>

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