Segurança
Governo quer crimes digitais no Código Penal
Proposta do Poder Executivo substitui projeto do deputado Luis Piauhylino(PSDB/PE). Modelo - se lei independente ou inserção no código penal - ainda será discutido, mas projeto deve ser definido até o final desse ano.
Por Ceila Santos
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Ninguém discorda que abrir a correspondência alheia fere a privacidade e nem que roubar documentos estratégicos de uma empresa é um ato ilícito, até porque essas ilegalidades têm o amparo do Código Penal. Mas o que dizer da invasão ao computador ou o monitoramento de e-mails? Não há legislação no País que os enquadre como crime.
O deputado Luis Piauhylino defende no Projeto de Lei (PL) 84 a criação de uma regulamentação específica sobre o assunto. O texto já foi aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Relações Exteriores e aguarda o parecer da Comissão da Justiça. No entanto, o poder executivo não concorda com a necessidade de criar uma lei para o tema e apresentou à Câmara uma nova versão que enquadra os crimes de informática no Código Penal.
A divergência sobre a concepção da legislação seria discutida no dia 14 de maio. Mas como o deputado faz parte da bancada do PSDB tudo indica que os crimes de informática serão inseridos no Código Penal.
Ivette Senise Ferreira, diretora da Faculdade de Direito da USP (Universidade do Estado de São Paulo), diz que considera a versão do executivo inferior ao PL84 porque exclui questões que já foram discutidas e avaliadas pela comunidade jurídica. Vejo com bastante apreensão este novo projeto do executivo porque nele há apenas referências sobre os aspectos penais, o que o torna bastante abstrato, observa.
Luis Piauhylino Filho, advogado do escritório APM (Advocacia Piauhylino Monteiro), explica que a nova versão é mais enxuta que o PL84, porém traz duas novidades: crime de clonagem de celular e de cartão de crédito ou débito. Um dos aspectos que não consta na nova versão é a pedofilia que, segundo o advogado, já é regulamentada pelo Código Penal.
Tendência
Desde a década de 80 já se alertava sobre a necessidade de uma nova adequação do direito para a criminalidade da informática. Projetos de lei abordavam sobre a carência de controle para abusos de operadoras de telecomunicações, pirataria de software e hardware. Ou seja, o governo está caminhando muito devagar, destaca Ivette Senise Ferreira.
A Anatel supriu a carência de regras no setor de telecomunicações e a Lei do Software, sancionada em 1998, já regula a pirataria nesta área, entre outras condutas. E tudo indica que os crimes de informática seguem o caminho dos primeiros já que o Brasil pretende participar do Tratado de Budapeste, que regulamenta diversos aspectos penais válidos para todos os países que compõem a Comunidade Européia. Caso o Brasil seja ratificado como membro do Tratado de Budapeste, a lei terá jurisprudência internacional.
Por enquanto, os ataques de hackers, pedofilia online, difamação e calúnia eletrônica, monitoramento de e-mail, cópia do banco de dados, estelionato online, entre outros aspectos penais que surgiram com a chegada da Internet, requerem um intensivo parâmetro com os códigos de lei existentes para que sejam julgados.
Ainda existem delitos de informática que não se encaixam no direito comparado, dificultando ainda mais a punição dos criminosos. Esse controle tem sido exercido de forma bastante incipiente já que não há crime sem uma lei que o defina. É necessário criar um ramo na área de direito penal para que a ação dos advogados seja plena, analisa a diretora da Faculdade de Direito da USP.
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