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Segurança

Comissão de Ciência e Tecnologia aprova punição para envio de spam

Crime de enviar mensagem para roubar dados de usuários será punido com reclusão de até quatro anos e multa.

Por IDG Now!

11 de dezembro de 2006 - 11h10
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (08/12) o substitutivo do relator Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 2186/03, que estabelece regras para o envio de mensagem não solicitada - o spam - por meio de redes destinadas ao uso do público.
A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O substitutivo incorpora sugestões de diferentes propostas apensadas ao projeto: os PLs 2423/03, 3731/04, e 3872/04.

O PL 2423/03 tipifica o crime de enviar mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou a capturar dados, código executável ou informação do destinatário, punível com reclusão de até quatro anos e multa, enquanto o PL 3731/04 admite o envio de spam por uma única vez e sujeita o infrator a detenção de seis meses a dois anos e multa de 500 reais por mensagem.

Apesar de admitir que a prática do envio de mensagens não solicitadas é inconveniente e representa um custo para a rede como um todo, o relator ponderou que "enquadrá-la como infração ou crime é um passo agigantado, que não guarda proporção com o desconforto provocado".

Segundo Proença, "a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão".

O deputado acrescentou que o spam que contenha apenas informações comerciais ou propaganda não compromete o ambiente virtual da rede de computadores em que trafega e, por isso, ele não vê "razão para que o mero envio da mensagem seja tratado como infração".

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