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Segurança

Justiça nega liminar ao ITI em processo sobre certificação digital em Santa Catarina

Juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos decreta que não há urgência do caso para concessão da liminar sobre o decreto questionado pelo ITI.

Por Camila Fusco, do COMPUTERWORLD

03 de abril de 2007 - 17h45
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ATUALIZADA ÀS 18H30 - A 4ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar solicitada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que pretendia declarar ilegal o decreto municipal que instituiu a nota fiscal eletrônica no município de Florianópolis (SC).

Segundo Renato Martini, presidente do ITI, o decreto, datado de outubro de 2006, estabelece o uso de uma certificação digital não credenciada na Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

No entendimento do juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, não há urgência profunda do caso para concessão da liminar. “Observo que não há risco de perecimento de direto caso a questão venha a ser decidida na sentença”, argumenta o juiz, na decisão. Na prática, o processo deve transcorrer em seu andamento normal na Justiça local.

Em comunicado à imprensa, a Secretaria Municipal da Receita de Florianópolis, disse que o município tem autonomia garantida para legislar sobre a matéria tributária de sua competência, especialmente sobre a forma de operacionalizar o tratamento das informações e a arrecadação do ISS. “O Município deve fazê-lo, sob pena de infringir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a eficiência na arrecadação dos tributos de competência do Município é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”, enfatiza a nota.

No que diz respeito à certificação digital, a secretaria informa que o sistema de nota fiscal eletrônica de serviços regulamentado no município estará apto a receber informações por meio de documentos eletrônicos produzidos em conformidade com a MP 2.200, que regulamenta a certificação digital.

A secretaria ressalta ainda que a prefeitura de Florianópolis não possui e nem pretende implantar autoridade certificadora ou registradora própria no âmbito da ICP-Brasil e que o sistema de NF-e de serviços ainda não está regulado ou definido no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Diz a secretaria que o sistema de NF-e de serviços em Florianópolis não está em operação aguardando, por estratégia decidida na ABRASF, a conclusão dos trabalhos do Comitê Técnico da NF-e de serviços para incorporar as decisões tomadas em nível nacional, quando então poderá vir a ser colocado em operação.

Na avaliação de Carlos Roberto De Rolt, secretário municipal da Receita, houve um equívoco na interpretação do ITI sobre o modelo. “Não procede a informação de que queremos criar um padrão de certificação digital só nosso. Não queremos remar contra a maré. Houve um equívoco de interpretação”, sintetiza. De acordo com o executivo, ainda não chegou à secretaria a petição feita pelo ITI, assim como seu conteúdo.

Segundo Martini, presidente do ITI, a decisião sobre a liminar não muda em nada o posicionamento do órgão que deverá manter o processo. "Vamos brigar até a última instância para derrubar o decreto da prefeitura que consideramos que usurpa as atribuições da ICP-Brasil", aponta. As prefeituras não podem legislar sobre o tema, na avaliação do executivo.

Relações comerciais

O executivo também negou que a Bry Tecnologia, companhia da qual é acionista, forneça o sistema de nota fiscal eletrônica ao município. “Já estive na presidência na Bry e hoje sou acionista, mas desde o início da minha atuação na secretaria da Receita, em 2005, a companhia não tem relacionamento com a Prefeitura”, diz.

Informações preliminares apontavam que a Bry seria a desenvolvedora da tecnologia utilizada para o modelo de nota fiscal eletrônica.

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