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Segurança

Projeto de lei torna envio de spam crime punido com prisão

Deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO) afirma que quer disciplinar o uso do correio eletrônico e vai além da proposta avaliada em dezembro, quando a punição só envolvia multa.

Por COMPUTERWORLD*

07 de maio de 2007 - 08h00
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 169/07, da deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), que torna crime, punido com detenção, o envio de mensagens não solicitadas via internet (spams) e também impõe multa de até R$ 200 por mensagem enviada, acrescida na reincidência.

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A deputada afirma que sua intenção não é impedir o uso do correio eletrônico, mas disciplinar o uso desse meio. Segundo ela, se o uso da rede para propaganda é um meio barato de obter retorno comercial para quem envia as mensagens, para quem as recebe pode ser um transtorno.

"Preocupa-nos, sobretudo, o uso ilegal de endereços de terceiros para envio de mensagens, seja pela apropriação de servidores abertos da rede, seja pelo uso indevido de compartilhamento do computador de um usuário inocente para o envio de mensagens de conteúdo até ilegal", explicou Raquel à Agência Câmara.

A proposta estabelece regras para o envio de mensagens sem o consentimento prévio do destinatário: a mensagem poderá ser enviada uma única vez. A repetição será vedada sem o prévio consentimento pelo destinatário.

A mensagem deverá conter, no cabeçalho, no primeiro parágrafo e na descrição do assunto, identificação clara de que se trata de mensagem não solicitada.

O texto deverá ter identificação válida e confirmável do remetente e este terá de oferecer um procedimento simples para que o destinatário opte por receber outras mensagens da mesma origem ou de teor similar.

Segundo a proposta da deputada, os provedores de acesso à internet deverão ter registros dos titulares de endereços eletrônicos que possam ser utilizados para o envio de spams. Esses dados deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano depois do encerramento do serviço ou da conta.

O projeto, que tramita em regime de urgência, foi adicionado ao projeto de lei 4562/04, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que prevê que os assinantes de serviços de correio eletrônico em redes de computadores destinadas ao uso público, inclusive a internet, deverão ser identificados com nome completo, local de residência, número de identidade, CPF, título de eleitor ou outro documento válido e verificável para a identificação do usuário.

Ambas tramitam em conjunto com o projeto do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que regula o registro do acesso a redes de computadores destinados ao uso público, e com a proposta nº 5403/01, do Senado, que trata do mesmo tema. As matérias deverão ser analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas pelo Plenário.

Em dezembro passado, um outro projeto de lei para coibir spams teve a punição por detenção retirada pelo relator Nelson Proença (PPS-RS). Apesar de admitir que a prática do envio de mensagens não solicitadas é inconveniente e representa um custo para a rede como um todo, o relator ponderou que "enquadrá-la como infração ou crime é um passo agigantado, que não guarda proporção com o desconforto provocado".

Segundo Proença, "a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão".


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