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Segurança

STF nega liminar a indiciado por crime pela internet

Comerciante que praticava furtos virtuais a partir de um trojan pedia para responder a processo em liberdade por ser réu primário.

Por COMPUTERWORLD

24 de julho de 2007 - 17h22
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O Habeas Corpus (HC) 91769, ajuizado pelo comerciante R.C.D., preso preventivamente por suposta prática de furto pela internet, teve liminar negada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O comerciante pediu liminar no dia 2 de julho para responder ao processo criminal em liberdade. De acordo com a ação, ele está preso há mais de seis meses por ordem do juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA), após a Polícia Federal indiciá-lo por prática de furtos virtuais utilizando evidências obtidas com escutas telefônicas.

A defesa pedia que ele respondesse em liberdade por ser réu primário, sem antecedentes criminais, com residência e emprego fixos, além de a perícia técnica não ter conseguido demonstrar qualquer participação sua como usuário ou programador do vírus usado para furtar contas bancárias. Afirma ainda que a prisão preventiva deve ser uma medida de exceção, devendo apoiar-se em fatos concretos e não apenas em hipóteses.

Para a ministra Ellen Gracie, no entanto, a decisão de primeira instância que decretou a prisão cautelar e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar o habeas corpus "se encontram motivadas, apontando as razões de seu convencimento e a necessidade de manutenção da custódia preventiva do ora paciente [o comerciante], as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial, referentes à ilegalidade da prisão".

A presidente do STF afirmou também que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Com base nos argumentos apresentados, Ellen Gracie indeferiu a liminar.

R.C.D. está preso há mais de seis meses. Escutas telefônicas da Polícia Federal teriam levado o juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA) a considerar que o investigado seria programador de um "trojan" (vírus de computador), usado para praticar furtos virtuais.

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