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Segurança

CCJ: violar e-mail pode gerar pena de até três anos de prisão

Infrator de e-mail está sujeito a detenção de um a seis meses ou multa. Punição é mais severa se ele trabalhar no provedor do serviço.

Por Redação do IDG Now!*

28 de abril de 2008 - 14h10
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (25/04) a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica.

A proposta, que tem como objetivo atualizar o Código Penal quanto às novas tecnologias, sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa em caso de violação de e-mail.

A punição será ainda mais severa se a infração for cometida por quem trabalha no provedor do serviço eletrônico. Neste caso, a pena é agravada para detenção de um a três anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF).

Para Colbert Martins, o crescente desenvolvimento das novas tecnologias abre espaço para o “surgimento de uma nova classe de delinqüência", que exige também alterações na ordem jurídica.

Já o autor do projeto lembra que atualmente a lei não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de correspondência eletrônica fechada seja crime.

O PL 1704/07 está pronto para ser votado pelo plenário e depois deve seguir para o Senado.

Opinião do Leitor [1 comentários]

Para o UOL que puxa saco de George W. B

Bom, Para o provedor UOL e outras provedores de grandes empresários que fazem reuniões na White House na Casa do Satan maldito e amaldiçoado não tem problema algum porque vocês fazem parte do sistema sujo deles.

Por isso também são amaldiçoados.
Gabriel - 28 Abr 2008, 12h51
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