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Tecnologia
Mudança na urna eletrônica traz risco para eleição, diz TSE
Segundo o órgão, medida aprovada pela Câmara propondo alteração da ordem dos candidatos exige alteração dos softwares e traz riscos de segurança, além de atrasar testes de validação das aplicações.
Agência Brasil com redação da Computerworld
Caso seja regulamentado, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, propondo alteração da ordem que os candidatos aparecem na urna eletrônica, coloca em risco a segurança do voto. Pelo menos, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que enviou nesta quinta-feira, 24/6, ofício ao Senado, pedindo para que os parlamentares não aprovem o texto.
A matéria aprovada pela Câmara ontem, 23/6, estabelece que o eleitor deverá votar primeiro no candidato a deputado estadual ou distrital e, em seguida no candidato a deputado federal. O TSE mudou este ano a ordem que vinha sendo adotada nas últimas eleições e o eleitor vota primeiro no deputado federal e depois o estadual.
Segundo Lewandowski, o TSE precisaria mudar três softwares distintos para se adequar à nova regra: o de votação, o de totalização e o de divulgação. Isso implicaria na necessidade de renovação de toda a fase de testes e de simulados necessários para garantir a segurança do sistema eletrônico de votação. Além disso, impactaria em um atraso no cronograma de programação das 400 mil urnas.
Outro motivo destacado por Lewandowski é o desperdício de dinheiro público. De acordo com o presidente do TSE, o órgão gastou 500 mil reais na impressão de material explicativo sobre os procedimentos de ordem de votação. E a reimpressão, além de causar prejuízo, poderia inviabilizar a distribuição desses materiais aos 27 tribunais regionais eleitorais do País.
Por fim, Lewandowski disse que a alteração da ordem de votação após a edição das instruções para as eleições de 2010, aprovada em março deste ano, contraria a Constituição. Segundo ele, o Artigo 16, prevê que as leis que alterem o processo eleitoral devem esperar um ano para entrar em vigor.
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