Publicidade

Telecom

Usuário vira rei na telefonia

A partir de 2006, novas regras vão vigorar no setor de telecomunicações e a proposta é passar o "ônus da prova" para as mãos das poderosas operadoras.

Por Ceila Santos

31 de outubro de 2005 - 15h25
página 1 de 1

Brasil Telecom, Telefônica, Telemar, CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel terão que começar a respeitar o usuário a partir de 2006. Essa é a principal mudança proposta pela Anatel nos novos contratos de concessão que deverão ser assinados a partir do dia 1 de janeiro de 2006 pelas operadoras. Caso a proposta seja aprovada pelo Conselho Diretor da agência sem nenhuma alteração, o consumidor passará a ter alguns direitos, os quais deverão amenizar o call center da Anatel, que recebe em média 18 mil reclamações por mês dos 38 milhões de clientes da telefonia fixa. O percentual é pequeno - apenas 0,04% do total dos clientes da telefonia fixa demonstram insatisfação por meio do atendimento da agência. Mas se somarmos esse grupo ao fato das empresas do setor liderarem o topo dos rankings feitos pelos órgãos de defesa do consumidor como Procon, Decon e Idec, além das manifestações de usuários em órgãos da imprensa, a medida da Anatel poderá ao menos reverter a imagem negativa das operadoras do País.

Até mesmo, o segmento corporativo tem essa percepção sobre a relação dos serviços de telecom ao usuário final. Prova disso é a pesquisa feita pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), entre maio e junho deste ano com 62 organizações corporativas, inclusive as operadoras, para avaliar a atuação da agência. O resultado foi que 48% dos entrevistados consideram que a Anatel raramente protege os direitos dos usuários e 5% acredita que o órgão nunca exerce tal função. Mas assustador ainda é o resultado dessa pesquisa quando questionado sobre os direitos de pessoas jurídicas: 47% apontam que a Anatel nunca protege os direitos dos usuários corporativos. Diante dessa insatisfação geral, inclusive dos clientes empresariais considerados exclusivos pelas operadoras, a afirmação da advogada Daniela Tretel, do Idec, que participou da audiência pública sobre os novos contratos, realizada em São Paulo mês passado pela Anatel é bastante cabível: "essas mudanças em nenhum momento devem ser comemoradas como vitórias porque é apenas a correção de um erro grave do passado".

Descontentamento

Entre as mudanças, o detalhamento da fatura das ligações locais foi o mais criticado. O motivo é simples: a Anatel obrigou as operadoras a oferecer o serviço para atender os reclamantes que desconfiam do valor da cesta de pulsos - o que é um grande avanço, convenhamos - porém permitiu a cobrança desse serviço.

O superintende de serviços públicos da Anatel, Marcos Bafutto, deixou claro a posição da agência quando respondeu durante a audiência pública que "deixamos o detalhamento das faturas nas mãos das prestadoras". Ele tentou explicar que "seria uma completa maluquice das empresas cobrarem pelo detalhamento da fatura como um novo serviço". Após a audiência pública, entretanto, o superintendente esclareceu que a Anatel fiscalizará essa cobrança: "vamos ao osso das empresas para que esse serviço seja cobrado baseado apenas nos custos e não como um novo produto da operadora". Bafutto ainda respondeu aos órgãos de Defesa dos Consumidores (Idec, Procon e Pro Teste) que não podia suspender a cobrança do detalhamento da fatura das ligações locais porque esta condição foi decretada pelo próprio presidente da República, no início do seu mandato.

Outra reivindicação foi pela portabilidade numérica - troca de operadora ou mudança de endereço sem mudar o número telefônico - considerada o principal instrumento para estimular a competição. O serviço está citado no novo contrato assim como já estava no atual contrato de concessão assinado em julho de 1998 pelas operadoras. Entretanto, em função da resistência das concessionárias e da necessidade de padronização da tecnologia, a portabilidade demanda um regulamento específico, o qual ainda nem foi avaliado.

Aliás, a maioria das principais mudanças previstas para os próximos 20 anos (período de duração do novo contrato de concessão) - conversão de pulso para minuto; a troca do IGP-DI pelo IST (Índice Setorial de Telecomunicações) como o índice do reajuste das tarifas telefônicas; uma queda gradativa das tarifas de interconexão que chegarão a ser a metade do valor da tarifa convencional ao usuário e a adoção de um Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) - foi discutida durante a audiência pública porque essas mudanças, explica Bafutto, ganharam regulamentos específicos.

Ou seja, terão que passar pelo mesmo processo de elaboração de propostas, consultas públicas e aprovação da Anatel que acontece atualmente com os contratos de concessão. Em relação aos demais regulamentos que conduzirão a mudança de regra de telefonia, Bafutto diz que a conversão de pulso para minuto já está bastante avançada já que a Spectrum Latin América -- consultoria contratada para desenvolver a metodologia para a conversão da cobrança - fez dois testes com mais de 15 milhões de chamadas avaliadas na primeira amostra.

Entretanto, o superintendente não tem data prevista para esclarecer quantos pulsos corresponderá um minuto e qual será o valor máximo desse minuto (tarifa). Outro regulamento que já está em fase de elaboração é a metodologia dos custos que as operadoras deverão adotar a partir de 2006 conhecido pela sigla financeira WACC, que está sendo desenvolvido pela FGV e CPqD, e o Índice Setorial de Telecomunicações (IST) está sendo elaborado pelo IBGE. Assim que as novas regras dos contratos forem aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União, o novo regimento deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2006. As operadoras, porém, têm até o dia 30 de abril para se adequar ao novo modelo.

O que muda amanhã

Veja abaixo alguns dos direitos dos usuários e as obrigações das operadoras que passarão a valer em 2006:

* detalhamento das ligações locais da fatura - o usuário terá direito a pedir informações precisas sobre suas chamadas locais. Caso faça tal pedido, a operadora poderá cobrar pelo serviço.

* cópia do contrato de prestação de serviço aos usuários, fato que não acontece atualmente.

* clientes inadimplentes só poderão ser inclusos em órgãos de proteção ao crédito após aviso por escrito. Esses mesmos usuários ficam isentos de pagar a assinatura básica referente aos meses em atraso.

* usuários de internet discada (via telefone) que baixarem acidentalmente programas que desconectam a chamada da rede local e a direcionam para redes internacionais - como em alguns sites eróticos - estarão isentos de pagar as tarifas. Isso porque, na avaliação do órgão, as teles têm capacidade para bloquear essas chamadas.

* eventuais danos sofridos por aparelhos telefônicos homologados pela Anatel em virtude de descargas elétricas serão ressarcidos pela operadora.

* ressarcimento em dobro aos usuários em caso de cobrança indevida pela operadora.

* o cliente poderá suspender o pagamento da assinatura telefônica durante o prazo máximo de 120 dias uma vez por ano.

* planos alternativos de chamadas, como o de assinatura reduzida, poderão ser devolvidos em até sete dias isento de pagamento de multa.

* o prazo de cancelamento da assinatura é de 24 horas.

* os valores de transferência de linha não poderão ser superiores aos das habilitações.

Opinião do Leitor
Não há comentários para essa notícia
Publicidade
Publicidade
As mais lidas
60 melhores empresas de TI e Telecom para trabalhar

A elite do RH de TI e Telecom no Brasil

Computerworld e Instituto GPTW apresentam as Melhores Empresas de TI e Telecom para Trabalhar 2009.

Veja o Especial

Confira o ranking:

  1. Chemtech
  2. Kaizen
  3. Microsoft
  4. Cisco do Brasil
  5. Google Brasil
Veja o ranking completo com as 60 empresas

SLIDE SHOWS

Publicidade
coluna tv
Newsletters
Assine a Computerworld