Publicidade

COMPUTERWORLD - O portal voz do mercado de TI e Comunicação

Telecom

Projeto de lei prevê cobrança de concessionárias em serviço de TV digital

Inciativa do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR) pretende que 2% do faturamento bruto dos radiodifusores sejam repassados ao governo como forma de pagamento ao uso das radiofreqüências.

Por COMPUTERWORLD*

24 de agosto de 2006 - 12h05
página 1 de 1

Concessionárias que pretendem explorar os serviços da TV digital poderão ser obrigadas a pagar uma taxa pelo uso das radiofreqüências necessárias para o modelo. Isso é o que prevê o projeto de lei 6915/06, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), que já tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, inicialmente o preço será de 2% do faturamento bruto dos radiodifusores, mas após a fase de transição para a tecnologia digital, o valor deve cair para 1%. O projeto define que poderão ser oferecidos serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado, desde que as obrigações da concessionária com respeito ao serviço de radiodifusão de sons e imagens sejam cumpridas.

Na avaliação de Sciarra, o pagamento atuaria como uma contraprestação ao poder público, proprietário das radiofreqüências. O deputado explicou ainda que o valor destacado para essa contraprestação foi calculado levando-se em conta os precedentes dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Para tais serviços, contudo, as emissoras precisarão também de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel também será responsável por adotar disposições técnicas contra cópia ilícita e pirataria de programas transmitidos pela televisão digital.

As emissoras de TV educativas estarão submetidas às mesmas regras, inclusive na utilização da plataforma de TV digital por outros serviços de telecomunicações e de valor adicionado e ao pagamento pelo uso de radiofreqüências associadas. A proposta estabelece que as emissoras de televisão "deverão transmitir pelo menos uma das programações contidas no serviço", no horário mínimo de transmissão.

Além disso, o Ministério das Comunicações regulamentará o relacionamento entre as cabeças de rede e suas afiliadas, "de modo a otimizar a eficiência de operação das redes no atendimento do interesse público". O projeto também estabelece que a obrigação de transmissão de programação eleitoral oficial será cumprida em todos os canais ou subcanais de radiodifusão de sons e imagens dentro do canal digital.

Em relação ao financiamento, o projeto propõe que até 20% da receita anual do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) poderá ser destinado à digitalização do serviço de radiodifusão. Caberá ao Ministério das Comunicações, após consulta pública, propor um plano de universalização do serviço, "com a finalidade de torná-lo disponível à população brasileira o mais rapidamente possível".

O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Opinião do Leitor
Não há comentários para essa notícia
Publicidade
Publicidade
As mais lidas

COBERTURA ESPECIAL

CWCONNECT - A primeira rede social para profissionais de TI e Telecom

Publicidade
coluna tv
Newsletters
Assine a Computerworld