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Telecom

Celular é campeão de reclamações ao Procon-SP no 1º semestre

Mais de 28% das 3.544 reclamações registradas pelo órgão de defesa do consumidor no 1º semestre se relacionavam a celulares.

Por Daniela Braun, do IDG Now!

20 de setembro de 2006 - 10h45
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O telefone celular foi alvo do maior número de reclamações registradas pela Fundação Procon-SP.
Das 3.544 reclamações feitas ao órgão de defesa do consumidor no primeiro semestre deste ano, 28,04% (994 reclamações) se relacionavam a celulares, informou o Procon-SP nesta terça-feira (19/09). Em 2005, a proporção era de 23,54%.

Em agosto, o Estado de São Paulo registrou 23,13 milhões de usuários de telefones móveis e uma teledensidade de 56,33 para cada 100 habitantes, segundo a Anatel. O Brasil tem, atualmente, mais de 94,9 milhões de celulares em serviço.

Cerca de 80% das reclamações registradas nos primeiros seis meses do ano referem-se  a aparelhos que apresentaram problemas ainda dentro do prazo de garantia. E, geralmente, o tempo de reparo pela assistência técnica - máximo de 30 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - é excedido.
De acordo com o Artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o defeito não for solucionado pela assistência técnica no prazo definido por lei, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

- substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- solicitar a restituição da quantia paga, em valor atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- solicitar o abatimento proporcional do preço do aparelho na compra de outro produto.

Garantia legal e contratual

O comunicado do Procon-SP ainda alerta o consumidor para a diferença entre garantia legal e contratual.

"A garantia legal é total e estabelecida por lei, independente de termo escrito, valendo por 90 dias para produtos duráveis - incluindo os celulares", explica Maria Cristina Oliveira, técnica do Procon-SP.

Após o vencimento da garantia legal, o consumidor passa a contar com a garantia contratual fornecida pelo fabricante. Neste caso, os termos de garantia dependem de um comprovante concedido pelo fornecedor  especificando em  que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo, o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor.

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