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Existem 200 emissoras com situação irregular, diz Hélio Costa

Segundo o ministro das Comunicações, mais de 200 emissoras têm problemas administrativos ou relacionados às outorgas para obter sinal digital.

Por IDG Now!

11 de outubro de 2006 - 12h10
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Durante a apresentação do cronograma de implantação da TV digital, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que atualmente existem cerca de 200 emissoras de televisão com problemas administrativos ou relacionados às suas outorgas que impediriam a obtenção da autorização para o início da operação do sinal digital. A regra é prevista no artigo 7º pelo decreto 5820 que criou a TV digital.

Segundo o documento, somente será consignado às concessionários e autorizadas o canal digital caso haja regularidade com a outorga. Na portaria que será publicada no Diário Oficial, segundo o Ministério das Comunicações, a consignação do canal também terá como requisito um laudo de vistoria da estação geradora, uma certidão negativa de débito com a seguridade social e uma declaração com a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social.

“As emissoras que tiveram pendências vão ter que resolver. Ela pode fazer a solicitação da consignação do canal junto ao ministério, mas se chegar no dia de fazer a consignação e não estiverem resolvidos todos os problemas legais e administrativos, não será concedido o canal”, prometeu o ministro enfatizando que o problemas com as emissoras deve se resolver ao longo do próximo ano.

Canais públicos de TV digital

O Ministério das Comunicações deve publicar nos próximos dias uma portaria para criar dez canais públicos de TV Digital. A informação foi confirmada pelo ministro Hélio Costa, que divulgou o cronograma de implantação da TV digital no País. Segundo ele, cada canal público terá uma faixa de 6 MHz de transmissão digital. A proposta está prevista no decreto 5820 que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital.

“Uma das razões principais para a adoção do sistema japonês é porque ele era único que, sendo adotado no país, liberava os canais de 60 a 69 que hoje são utilizados para fazer a comunicação entre a base e o transmissor. Como no sistema japonês você faz a transmissão dentro dos 6 MHz, vão sobrar esses canais de 60 a 69 que deixarão de ser utilizados. E nós vamos utilizar esses canais para iniciar um procedimento de redes públicas de televisão”, disse o ministro.

Indagado pelos jornalistas se os canais públicos teriam uma faixa de 6 MHz para cada um ou uma sub-divisão, o ministro enfatizou que as emissoras públicas terão direito a uma faixa exclusiva.

A consignação dos canais digitais para a exploração direta da União Federal está prevista do decreto 5820 nos artigos 12 e 13. Clique aqui para ver a íntegra do documento.

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