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STJ determina que UOL forneça dados de usuário acusado de sabotagem na Alemanha
Em resposta ao pedido do Tribunal de Düsseldorf, STJ determina que o provedor de acesso informe à justiça alemã os dados de um usuário acusado de bloquear acesso a sites no país.
Por COMPUTERWORLD
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ralphel de Barros Monteiro Filho, determinou que o provedor de acesso à internet Universo Online (UOL) informe à justiça alemã dados de um usuário acusado de sabotar sites na Alemanha.
Segundo o STJ, o pedido foi feito pelo Tribunal da Comarca de Düsseldorf e reflete a situação do internauta que teria bloqueado às 3h20 – horário centro-eurupeu – do dia 25 de fevereiro de 2004 o acesso aos sites atendidos pela empresa Online-Forum.
A solicitação foi feita por meio de uma carta rogatória – expedida por juiz e dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro. O pedido foi Tribunal foi fundamentado no inquérito que investiga o caso de “sabotagem informática”.
Ainda de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o UOL impugnou a ordem ao ser intimado do pedido. O argumento sustentado foi a necessidade de homologação da sentença alemã para cumprir a decisão. Isso porque a Constituição brasileira determina serem invioláveis os dados, o que impede a quebra do sigilo das informações cadastrais. A empresa, contudo, informou que não vai se opor a fornecer os dados desde que haja expressa autorização judicial.
Ao apreciar a solicitação, o presidente do STJ destacou que o tribunal, em outra ocasião, já se manifestou favoravelmente ao fornecimento de dados cadastrais. O entendimento é que informações como o endereço, por exemplo, não estão protegidas pelo sigilo. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que “o que se protege, e de modo absoluto, até em relação ao Poder Judiciário, é a comunicação ‘de dados’ e não os ‘dados’, o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse”.
Assim, para o ministro Barros Monteiro, não se pode falar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública uma vez que a Constituição Federal do Brasil proíbe a quebra do sigilo da comunicação dos dados, não o conhecimento dos dados em si. Com esse entendimento, o ministro concedeu o pedido à Justiça alemã, determinando o encaminhamento do caso à Justiça Federal em São Paulo, para providenciar o cumprimento.
Procurada pela reportagem do Computerworld, a assessoria do UOL ainda não comentou o assunto.


