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Lei de crimes digitais sai da pauta do Senado

A polêmica lei que seria votada nesta quarta-feira (08/11) deve ser submetida a opiniões da sociedade antes de voltar à agenda.

Por IDG Now!

07 de novembro de 2006 - 19h59
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O polêmico projeto de lei sobre crimes digitais que seria votado nesta quarta-feira (08/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado foi retirado da pauta para ser submetido a análise e novas sugestões da sociedade, de acordo com a assessoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB), relator da proposta.

Segundo a assessoria não há prazo definido para que o projeto volte à pauta e o Senado pode promover novos debates com a sociedade acerca dos artigos previstos na lei e fazer modificações antes de levá-lo novamente a votação.

O projeto substitutivo que seria votado na quarta-feira vem causando polêmica antes mesmo da sua aprovação. A proposta, que condensa projetos que vinham tramitando tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, determina penas para crimes digitais e imputa responsabilidades aos provedores e usuários de internet no Brasil.

Ententa o projeto de lei

Um dos pontos mais polêmicos é a exigência de que os provedores mantenham cadastro completo e validem o acesso dos internautas com base nos seus dados pessoais a cada conexão à web. Além disso, os provedores serão obrigados a manter os registros de acesso (logs e endereço IP) por no mínimo três anos.

A pena prevista para o provedor que permitir o acesso sem identificação é de detenção, de um a dois anos, e multa. Além disso, o provedor que não mantiver os registros de acesso por três anos está sujeito a dois a seis meses de prisão.

Se de um lado críticos da proposta consideram a exigência de cadastro e identificação um risco às liberdades civis dos usuários e uma burocratização do acesso à rede, de outro seus defensores acreditam que a medida deve assegurar a identificação e a punição dos criminosos virtuais, além de estar garantida na constituição.

Outro ponto polêmico apontado por críticos ao projeto é o chamado “acesso indevido”, que prevê punição de dois a quatro anos de prisão tanto para quem praticar tal crime quanto para quem fornecer os meios para que ele seja praticado - ou seja, o provedor de acesso.

A crítica a este ponto reside na falta de especificidade da legislação, que deixa aberto à interpretação dos juízes o que seria o chamado “acesso indevido”. Além disso, a pena é considerada elevada e incompatível com a natureza do crime.

O projeto substitutivo elaborado pelo senador Azeredo possibilitaria a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 89, de 2003 (n° 84, de 1999, na origem), e os Projetos de Lei do Senado (PLS) n° 137, de 2000, e n° 76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática. Após ser votado pela Comissão, o projeto vai à plenário no Senado e volta à Câmara dos Deputados, sendo que, se aprovado, requer ainda sanção do presidente da República.

Entre outros tópicos, o projeto de lei prevê ainda pena de um a três anos de prisão para criação e difusão de vírus em redes de computadores ou na internet; pena de dois a quatro anos de detenção para obtenção indevida de dados nas redes;  e pena de um a dois anos de prisão para violação ou divulgação indevida de dados privados na web.

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