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Portabilidade numérica será realidade no Brasil até março de 2009

Cliente vai poder mudar de operadora e manter o número da linha. Mudanças de endereço dentro da mesma operadora também não exigirão mais alteração do número.

Por Taís Fuoco, do COMPUTERWORLD

07 de março de 2007 - 18h08
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O conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje o regulamento que implanta a portabilidade numérica no Brasil. Dessa forma, o usuário poderá mudar de operadora, mas manter o atual número da linha, tanto na telefonia fixa como na móvel.

Os conselheiros, entretanto, concordaram em estender o prazo para que o serviço passe a ser oferecido. Enquanto o regulamento anterior previa 18 meses para a transição, a reunião de hoje decidiu levar em conta o pleito das operadoras e estender o prazo para 24 meses.

O próximo passo será a publicação do regulamento no Diário Oficial, o que deve acontecer até a próxima segunda-feira. Após a publicação, começa a contar o prazo de 24 meses.

Antes desse prazo, entretanto, já começa  a valer um outro benefício aos consumidores, como explicou a assessoria de imprensa da Anatel. Assim que a medida for publicada no Diário Oficial, o cliente que mudar de endereço, dentro da mesma localidade e na mesma operadora, não terá mais mudança no seu número telefônico.

Essa é a chamada portabilidade de endereço, enquanto a mudança de operadora envolve a portabilidade numérica. Esta vale para as migrações de uma operadora para outra dentro da mesma localidade e no mesmo serviço - entre empresas de telefonia fixa ou entre empresas de celular, e nunca de uma para outra.

A Anatel vai definir o valor máximo que o cliente pagará pelo benefício da portabilidade numérica mais para a frente, mas os conselheiros acreditam que fique por volta de 20 reais, pagos de uma só vez pelo cliente que solicitar a mudança.

Uma entidade administradora vai concentrar esses recursos e gerenciar a bilhetagem entre os usuários que mudarem de empresa para evitar cobranças em duplicidade.

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