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Telecom

Governo quer mudanças na lei para limitar setor de telecom na comunicação

Abert defende que a comunicação de massa precisa de atualização na lei, para evitar que empresas de telecomunicações assumam o controle da comunicação no Brasil.

Por COMPUTERWORLD

25 de setembro de 2007 - 08h47
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Representantes do governo e do setor empresarial defenderam mudanças no marco regulatório da comunicação social, ao participarem de audiência pública na segunda-feira (24/09) na Subcomissão Temporária dos Marcos Regulatórios no Senado.

O conselheiro da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, afirmou que a comunicação de massa no país precisa de uma “atualização urgente na legislação, com a elaboração de um novo texto legal".

Segundo Guimarães, os mecanismos regulatórios não podem permitir que as empresas de telecomunicação “assumam o controle” da comunicação no Brasil: “Isso representaria a internacionalização dos conteúdo, da alma do brasileiro, porque essas empresas estão nas mãos de estrangeiros.”

Dados da Abert apontam que, com 3,7 milhões de assinantes de TV a cabo, as empresas de telecomunicação faturam no Brasil 110 bilhões de reais anuais. Já o faturamento das empresas de radiodifusão é de 7 bilhões de reais a cada ano, com um público de 48 milhões de pessoas para TV aberta e rádio.

"Não se trata de xenofobia. Não queremos impedir a participação na distribuição ou a entrada dessas empresas. Estamos discutindo a produção, que deve privilegiar o conteúdo nacional”, acrescentou o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara.

Ao contrário do representante da Abert, Bechara avaliou que não é necessário unificar toda a legislação brasileira sobre comunicação nem começar do zero para redigir um novo texto. “É possível aperfeiçoar a legislação com alterações pontuais na Lei Geral de Telecomunicações. Somente no caso da TV por assinatura, tem que haver uma revisão maior, por causa da assimetria regulatória”, apontou.

Atualmente, o serviço de TV por assinatura é regulamentado por três mecanismos legais diferentes, de acordo com o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ara Minassian. A transmissão de TV a cabo é regida pela Lei 8.977/95, conhecida como Lei do Cabo. Já as transmissões por microondas (MMDS) ou via satélite (DTH) são reguladas por um decreto.

“Há uma lacuna, principalmente no que diz respeito a conteúdo, na legislação de TV por assinatura. É preciso uniformizá-la”, defendeu Minassian. O relatório da subcomissão deve ser apresentado em 45 dias. Além de considerações sobre o marco regulatório, o texto analisará a necessidade de mudanças na legislação de outras áreas, como transportes, energia e o papel das agências reguladoras.

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