
A central de whitepapers de tecnologia da COMPUTERWORLD
Telecom
Operadora terá de identificar autor de ligação a cobrar
Projeto original previa multa, mas texto aprovado pelos deputados estabelece como penalidades advertência, multa e declaração de inidoneidade.
Redação do COMPUTERWORLD*
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (26/09) substitutivo do deputado Fernando Melo (PT-AC) ao Projeto de Lei do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta obriga as operadoras de telefonia a fornecer ao assinante a identificação completa do autor de ligação a cobrar.
Segundo o substitutivo, se o assinante possuir identificador de chamada, a operadora deverá permitir, no ato da ligação, a identificação do código de acesso do autor da chamada.
Quando o assinante não dispuser de identificador e requisitar a identificação, a operadora terá prazo de dez dias úteis para informar o nome, o número do documento de identidade, CPF ou CNPJ e o endereço da pessoa física ou jurídica titular do código de acesso do aparelho que realizou a chamada a cobrar, ressalvados os casos de ligações internacionais.
O texto original prevê a cobrança de 2 reais por pedido de informação, mas o substitutivo apenas prevê que a solicitação será cobrada, sem fixar valor.
O projeto de Alencar fixa multa diária de 1 mil reais, em benefício do solicitante, se a operadora não prestar as informações no prazo. O texto original também prevê multa de 100 mil reais se for comprovada irregularidade na habilitação do aparelho do autor de chamada a cobrar.
Outros destaques do COMPUTERWORLD:
> Cobrança por pulsos acabou, mas consumidor tem dúvidas
> Vivo compra a Telemig em negócio de até R$ 2,8 bi
> Prazo de validade do cartão pré-pago de celular pode acabar
> Portabilidade numérica será realidade no Brasil até 2009
> Governo não deve permitir bloqueio de conteúdo na TV Digital




