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Operadora terá de identificar autor de ligação a cobrar

Projeto original previa multa, mas texto aprovado pelos deputados estabelece como penalidades advertência, multa e declaração de inidoneidade.

Redação do COMPUTERWORLD*

27 de setembro de 2007 - 12h01
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (26/09) substitutivo do deputado Fernando Melo (PT-AC) ao Projeto de Lei do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta obriga as operadoras de telefonia a fornecer ao assinante a identificação completa do autor de ligação a cobrar.

Segundo o substitutivo, se o assinante possuir identificador de chamada, a operadora deverá permitir, no ato da ligação, a identificação do código de acesso do autor da chamada.

Quando o assinante não dispuser de identificador e requisitar a identificação, a operadora terá prazo de dez dias úteis para informar o nome, o número do documento de identidade, CPF ou CNPJ e o endereço da pessoa física ou jurídica titular do código de acesso do aparelho que realizou a chamada a cobrar, ressalvados os casos de ligações internacionais.

O texto original prevê a cobrança de 2 reais por pedido de informação, mas o substitutivo apenas prevê que a solicitação será cobrada, sem fixar valor.

O projeto de Alencar fixa multa diária de 1 mil reais, em benefício do solicitante, se a operadora não prestar as informações no prazo. O texto original também prevê multa de 100 mil reais se for comprovada irregularidade na habilitação do aparelho do autor de chamada a cobrar.

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