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STJ define: cobrança da assinatura básica mensal em telefonia fixa é legal

A discussão teve início com ação movida por uma consumidora do Rio Grande do Sul. Os ministros acompanharam o voto do relator, que acolheu o recurso da Brasil Telecom.

Por Redação do COMPUTERWORLD*

24 de outubro de 2007 - 17h10
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É legal a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento concluído nesta quarta-feira (24/10).

Os integrantes da Seção acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado, que, por sua vez, acolheu o recurso da empresa Brasil Telecom pela cobrança da assinatura. A decisão foi por maioria de votos já que só o ministro Herman Benjamin divergiu do voto do relator, entendendo ser ilegal a cobrança.

O ministro José Delgado, relator do caso, reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação.

Para o ministro, a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O voto do relator, proferido em maio deste ano, foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha. Em seguida, o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada do processo.

Na sessão desta quarta-feira (24/10), o ministro Herman Benjamin apresentou seu voto-vista. Ele divergiu do relator entendendo ser ilegal a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa.

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