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STJ define: cobrança da assinatura básica mensal em telefonia fixa é legal

Por Redação do COMPUTERWORLD*

24 de outubro de 2007 - 17h10
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Para ele, a cobrança não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações e viola o Princípio da Legalidade, pois, segundo o ministro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia prever essa tarifação por meio de resolução.

O ministro Herman Benjamim também afirmou que a cobrança da assinatura básica contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda segundo o ministro, a cobrança gera desequilíbrio da relação contratual, além de ser discriminatória, pois privilegia os mais ricos em detrimento dos mais pobres. “Perpetua-se, assim, a exclusão digital”, salientou.

Após o voto-vista do ministro Herman Benjamin, os demais integrantes proferiram seus votos. Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins acompanharam o entendimento do relator, ministro José Delgado.

O ministro João Otávio de Noronha já havia votado no mesmo sentido do relator. Com isso, o recurso da Brasil Telecom foi acolhido por maioria de votos.

A discussão judicial teve início com a ação movida por uma consumidora do Estado do Rio Grande do Sul. A defesa da usuária do serviço de telefonia fixa contestou a cobrança da assinatura básica mensal e solicitou a devolução dos valores pagos à Brasil Telecom sob essa tarifa.

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