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Câmara aprova participação das teles em empresas de radiodifusão

TV aberta e rádio serão tratados em legislação específica. As propostas também pretendiam legislar sobre a internet, mas a opção foi deixá-la de fora neste momento.

Por Redação do COMPUTERWORLD*

26 de novembro de 2007 - 08h10
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira passada (22/11) a norma que regula as TVs por assinatura, inclusive o IPTV, modelo acessado pela internet. O texto aprovado permite às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de possuir até 30% do capital das empresas de radiodifusão, de produção ou de programação de conteúdo audiovisual brasileiro. As operadoras de telefônicas, no entanto, não poderão exercer qualquer forma de influência na administração, na gestão das atividades ou no conteúdo da programação dessas empresas.

As empresas de produção e programação de conteúdo audiovisual brasileiro também poderão contar com a participação de até 30% de capital estrangeiro. Em qualquer caso, os restantes 70% deverão pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Caberá a estes exercerem, obrigatoriamente, a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que aproveitou sugestões do Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC); e dos PLs do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e do deputado João Maia (PR-RN). O relator acatou 21 das 32 emendas apresentadas ao substitutivo.

Por acordo, foram excluídos da aplicação da norma os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, como pretendiam os projetos de lei. Rádio e televisão aberta serão tratados em legislação específica. As propostas também pretendiam legislar sobre a internet, mas a opção foi por deixá-la de fora da aplicação da norma devido às características próprias da rede mundial de computadores, que impossibilita regular conteúdos produzidos, distribuídos e acessados em todo o mundo.

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Conteúdo nacional
Outro dos principais itens aprovados prevê que no mínimo 50% da programação total de cada operadora de TV deverá ter conteúdo nacional, sendo que 10% desse percentual deverão ser gerados por produtores independentes. A proposta pode parecer impraticável - até mesmo pela falta de produtora para suprir tanto conteúdo -, mas a inclusão desse item garantiu a aprovação da matéria.

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